Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024

Publicado em 18/03/2024, às 14h15
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Por Cristiane Gercina / Folhapress

Contribuintes que receberam até dois salários mínimos em 2023, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir dos 65 anos e aposentado com doença grave prevista em lei estão entre os cidadãos que podem ter isenção do Imposto de Renda 2024.

Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2024.

Estar isento significa que parte da renda do contribuinte ou toda ela não tem desconto do imposto, mas não leva automaticamente o cidadão a não entregar a declaração. Há outras regras que podem obrigar o envio.

O prazo para prestar contas começou na sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Aposentados e pensionistas acima dos 65 anos têm direito a uma isenção extra mensal a partir do mês em que fazem aniversário. Isso significa que, além da isenção padrão dada a todos os trabalhadores, há ainda um limite maior para esses cidadãos.

O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.

A atualização da tabela do Imposto de Renda não trouxe atualização da isenção para os maiores de 65 anos. No ano de 2023, o limite de isenção foi de até R$ 24.751,74 (12 parcelas de até R$ 1.903,98 mais o 13º salário).

Se o cidadão tiver apenas essa renda e não se encaixar em outras regras da Receita, não precisará declarar o IR.

Aposentados com doença grave precisam ter a isenção registrada na Receita ou no órgão próprio de Previdência. Para declarar o benefício, é preciso ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE? - A isenção em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.

A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS. O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.

VEJA AS DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR

  • - Tuberculose ativa
  • - Alienação mental
  • - Esclerose múltipla
  • - Câncer
  • - Aids
  • - Cegueira
  • - Hanseníase
  • - Paralisia irreversível e incapacitante
  • - Cardiopatia grave
  • - Doença de Parkinson
  • - Espondiloartrose anquilosante
  • - Nefropatia grave
  • - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • - Contaminação por radiação
  • - Fibrose cística (mucoviscidose)
  • - Hepatopatia grave
  • - Síndrome de Talidomida

COMO DECLARAR A PARCELA ISENTA DA APOSENTADORIA? - Os valores dos contribuintes com mais de 65 anos vão na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

É preciso informar o tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente, o nome dele, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o 13º salário.

Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, explica que a isenção abrange ainda outras rendas do contribuinte. Quem recebe doação ou herança, por exemplo, não precisa pagar IR, paga apenas o tributo estadual referente ao valor, caso passe do limite.

Valores recebidos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações por acidente de trabalho e outras verbas ligadas à atividade profissional, mas que são indenizatórias também não pagam imposto.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024? - É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • - Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • - Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • - Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  • - Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • - Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • - Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  • - Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • - Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • - É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • - Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA? - A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
- Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

  • Até 1.903,98 - - - -
  • De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80
  • De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80
  • De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13
  • Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
- Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)

  • Até R$ 2.112,00 - - - -
  • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
  • Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
- Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)

  • Até R$ 24.511,92 - - - -
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13

COMO SABER SE DEVO DECLARAR? - Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos -somando imóvel e carro, por exemplo- acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - A restituição do IR 2024 será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Os lotes vão até setembro. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  • - Idoso com 80 anos ou mais
  • - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • - Demais contribuintes
  • Lote - Dia do pagamento

1º lote - 31 de maio
2º lote - 28 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 30 de agosto
5º lote - 30 de setembro

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?  - Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês. Veja o cronograma:

  • - Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
  • - Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
  • - Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
  • - Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA? - Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.
Lista de documentos básicos:

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

  • 1 - Título de eleitor
  • 2 - CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
  • 3 - Comprovante de endereço
  • 4 - Comprovantes de ocupação
  • 5 - Extrato do INSS
  • 6 - Recibos de salários
  • 7 - Extrato da conta-corrente ou poupança
  • 8 - Informe dos investimentos
  • 9 - Recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis do IR

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