Saiba quando o trabalhador pode ser demitido por justa causa

Publicado em 26/03/2018, às 10h47

Por Redação

Existem alguns casos que podem ser considerados demissão por justa causa e isto é um direito garantido ao empregador pela legislação. O que acontece é que muita gente não tem conhecimento sobre que motivos levariam a esta situação.

De acordo com artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são 13 os casos que são caracterizados em demissão por justa causa:

1.       Ato de improbidade;

2.       Incontinência de conduta ou mau procedimento;

3.       Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

4.       Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

5.       Desleixo no desempenho das respectivas funções;

6.       Embriaguez habitual ou em serviço;

7.       Violação de segredo da empresa;

8.       Ato de indisciplina ou de insubordinação;

9.       Abandono de emprego;

10.   Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

11.   Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

12.   Prática constante de jogos de azar;

13.   Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

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