A Polícia Civil do Distrito Federal realizou na quarta-feira (24) uma operação contra uma quadrilha que importava e vendia refis de óleo de maconha para cigarros eletrônicos no DF, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Ao menos sete pessoas foram presas suspeitas de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e crimes contra a saúde pública.
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No Brasil, o uso da Cannabis é autorizado somente para fins medicinais, por exemplo em produtos à base de canabidiol (CBD) ou THC (tetra-hidrocanabinol). O acesso, no entanto, não é simples, e o paciente precisa enfrentar uma burocracia que pode durar meses, seja para importar produtos à base de maconha ou para obter autorização para cultivar a planta e produzir seu próprio óleo medicinal.
O grupo preso nesta quarta, segundo a polícia, fazia propaganda e vendia o óleo por meio de sites e perfis nas redes sociais dizendo se tratar de remédio para vários tipos de doença. O produto comercializado, de acordo com a investigação, ainda era adulterado, misturado a solventes e aromatizantes.
Pesquisas científicas encontraram efeitos positivos do canabidiol no tratamento de diferentes enfermidades, principalmente esclerose múltipla, epilepsia, autismo, doença de Parkinson, fibromialgia e dor crônica. Mas os produtos são indicados também para dezenas de outras doenças.
O uso medicinal da Cannabis no Brasil foi autorizado em 2015, quando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a regulamentação de produtos à base de maconha para pacientes mediante prescrição médica. No ano passado, a agência proibiu a importação da planta in natura (flores de maconha).
"O Brasil tem um caminho próprio, com início entre 2013 e 2014, puxado pelos próprios pacientes. Essa caminhada se deu a partir da demanda dos pacientes, que conseguiram importar, criar associações ou fazer cultivo doméstico. O que tem de mais interessante é justamente essa rede de pacientes que se fortalecem, se acolhem e demandam por novos produtos", afirma Emílio Figueiredo, advogado especialista em direito e Cannabis e diretor da Rede Reforma.
Existem atualmente quatro formas legais de adquirir produtos à base de Cannabis para uso medicinal no país: importando do exterior (são cerca de 110 canabinoides autorizados); cultivando a planta e extraindo o óleo de forma individual; por meio de associações de pacientes que fazem esse processo de forma coletiva; e comprando de farmacêuticas --neste caso as empresas só podem usar os ingredientes ativos importados, não podem produzi-los.
"Esses produtos são fornecidos por empresas estrangeiras pré-autorizadas em nota técnica que a Anvisa solta a cada três meses com os produtos autorizados e que não podem ser objetos de propaganda ou publicidade. Qualquer produto com substância controlada não pode ter publicidade", afirma Figueiredo.
O especialista conta que atualmente existem no país mais de cem associações de pacientes que cultivam a planta e extraem o óleo, além de cerca de 5.000 decisões judiciais favoráveis ao cultivo doméstico.
"Os pacientes que cultivam em casa conseguem chegar ao produto mais adequado ao quadro clínico deles. As concentrações dos [produtos] vendidos no exterior são predeterminadas e não podem ser alteradas", afirma. Ele destaca, por outro lado, que é preciso investimento para o cultivo doméstico. "Não é só jogar a planta no quintal."
Tanto as associações como os pacientes individuais precisam entrar com ação na Justiça para conseguir autorização para plantar Cannabis e produzir óleos e extratos, o que demanda dinheiro e tempo, algo de que muitos pacientes não dispõem.
Em relação à importação, ela pode ser feita por pacientes e seus representantes, hospitais e secretarias de saúde, desde que tenha a autorização da Anvisa. Outro problema é que os medicamentos importados são muito caros e exigem o pagamento de taxas e frete internacional.
IMPORTAÇÃO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS PARA USO MEDICINAL
Diagnóstico e prescrição médica
É preciso receber diagnóstico, por um médico habilitado, de uma condição para a qual o princípio ativo da Cannabis é indicado como tratamento;
Ter esgotado todas as alternativas terapêuticas disponíveis no Brasil ou apresentar intolerância a esses tratamentos convencionais;
Obter uma prescrição médica detalhada ( receita branca especial ou tipo B) que justifique a necessidade do tratamento;
A prescrição deve indicar a dose diária a ser administrada, bem como a forma de uso (oral, sublingual, tópica). Também é importante especificar a frequência e a duração do tratamento.
Pedido de autorização
Com a prescrição em mãos, o paciente ou seu representante deve fazer um cadastro na Anvisa e solicitar a análise de importação. Após a avaliação técnica do pedido, o órgão autoriza a compra, que é o que permite a importação pelo paciente. Por último, a Anvisa fiscaliza e libera a entrada do produto no país.
Etapas do serviço
Cadastro do paciente: O cadastro pode ser feito no nome do paciente maior de 18 anos ou do responsável legal. Basta acessar o formulário disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, preencher todas as informações e anexar a receita emitida por profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia. No caso de responsável legal, deve ser anexado também o comprovante de vínculo com o paciente.
Autorização: Após análise da Anvisa (prazo médio de 10 dias corridos), acesse o campo Minhas Solicitações e selecione o protocolo correspondente. Um e-mail automático também é enviado comunicando que a análise foi concluída (em caso de não recebimento, verifique o lixo eletrônico/caixa anti-spam). Essa etapa costuma durar 20 dias corridos. A autorização tem validade de dois anos.
Importação: Com a autorização da Anvisa, o paciente deve entrar em contato com o fornecedor do produto fora do país para fazer a compra. Também é preciso apresentar a prescrição médica e a autorização nos postos da Anvisa (em aeroportos e áreas de fronteiras) ao receber o produto importado.
PRINCIPAIS DOENÇAS TRATADAS COM CBD (CANABIDIOL) NO BRASIL
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