Segurados do INSS que pedem benefícios previdenciários podem ter de agendar horário para entregar documentos necessários à conclusão da análise do pedido. A regra, válida desde 1º de dezembro, busca organizar o atendimento ao cidadão, mas dá pouco tempo para o cumprimento das exigências. Após receber uma carta com a descrição da documentação que precisará apresentar, o segurado tem dez dias para agendar o atendimento. Caso não possa comparecer na data marcada, ainda será possível remarcar, desde que a exigência seja atendida em 30 dias. Se passar o prazo e o segurado não apresentar a documentação complementar, o INSS considera que tem o direito de cancelar o pedido.
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Isso prejudica quem tem direito, pois o indeferimento impede o beneficiário de receber os atrasados contados desde a data em que ele solicitou o benefício. Para o advogado Rômulo Saraiva, é impossível conseguir alguns tipos de documentos em apenas um mês. "Se um trabalhador precisar de ajustes no formulário que comprova o tempo especial, por exemplo, a empresa onde ele trabalhou vai ter que submeter esse pedido a um médico ou técnico do trabalho", diz Saraiva. "Dificilmente isso será feito em 30 dias, deixando o trabalhador em uma saia justa." A saída para tentar ganhar tempo é, dentro do período exigido pelo INSS, apresentar comprovantes de que a documentação exigida foi solicitada. "Se a exigência é um formulário de tempo especial, o trabalhador pode fazer a solicitação por escrito ao empregador e protocolar uma cópia para levar ao INSS", orienta Saraiva.
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Justiça pode obrigar INSS a aceitar pedido
Ao conseguir provas de que tentou entregar no prazo documentos exigidos pelo INSS, o segurado aumentará suas chances de reverter o indeferimento de um pedido de benefício. Isso vale para o recurso administrativo, feito ao próprio instituto, e, principalmente, para uma eventual ação na Justiça. "Pode ser considerado na decisão de alguns juízes que o cidadão respondeu prontamente, mas foi impedido de comprovar o seu direito", afirma o advogado Rômulo Saraiva.
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