Quem recebe aluguel não pode deixar de informar os valores, assim como quem acumula aposentadoria com pensão ou ganhou uma ação e teve direito a precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) em 2022.

O aposentado que ainda trabalha deve informar salário e aposentadoria. Se tem dependente com renda, também precisa declará-lo. O consignado do INSS tem ficha própria e deve constar no IR se o empréstimo for de valor maior a R$ 5.000.

Os aposentados acima de 65 anos têm direito a isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês em que completam essa idade. O limite de isenção consta no informe de rendimentos do INSS, que já está disponível pela internet e vale para o rendimento de previdência oficial.

Separe a documentação - O extrato do IR foi liberado pelo INSS no dia 17 de fevereiro e já pode ser acessado no site ou aplicativo Meu INSS, ou no site extratoir.inss.gov.br.

No meu INSS, é preciso ter cadastro. O acesso é feito com CPF e senha. Já no site do extrato do IR, o segurado precisa informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número do CPF. É possível, em qualquer uma das plataformas, salvar o PDF do documento.

Tenha em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

Programa já pode ser baixado - O programa gerador do IR já está disponível. A versão para celular e tablet só sairá no dia 15. Quem vai fazer a declaração no mesmo computador usado no ano passado consegue importar os dados, o que facilita o preenchimento.

Os aposentados que tiverem conta Gov.br nível prata ou ouro também poderão fazer a declaração pré-preenchida, que virá com os dados de órgãos como o INSS, convênio médico e imobiliária, mas só a partir de 15 de março.

Como deve ser a declaração do Imposto de Renda do aposentado

Para quem tem até 65 anos
- O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
- O CNPJ é 16.727.230/0001-97
- O valor da aposentadoria está na linha 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total
- Declare o total pago e o IR retido, se houver

13º do aposentado
- Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê "Décimo terceiro salário"
- Informe o IR retido, se houver

Para quem tem a partir de 65 anos
- Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
- A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
- O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Ele está na linha 4 do informe do INSS
- Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ

Aposentado que trabalha
- Salário e aposentadoria devem ser informados
- Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa
- Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
- Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para previdência oficial e vai na ficha - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Segurada que recebe aposentadoria e pensão
- Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir "Novo"
- No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
- Esses valores são declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Siga o que diz o informe do INSS

Benefício de outras órgãos previdênciários
Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ para declarar esse dinheiro

Para quem recebeu precatório, RPV, ou atrasado no INSS
- Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
- Há um campo exclusivo para declarar os juros das ações, se houver
- No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto
- Escolha a opção Exclusiva na Fonte e informe nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso, imposto retido na fonte, número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento

Atrasados no ano-base
Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2022 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS

Pagamento do advogado
- Os honorários são declarados na ficha Pagamentos efetuados
- Antes de informar os atrasados recebidos, desconte o pagamento feito ao advogado

Aposentado que tem previdência privada
- Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR
- Declare os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos
- Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos
- Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR

Aposentado com empréstimo consignado
- Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em Dívidas e Ônus
- Para cada empréstimo, abra uma nova ficha
- O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado
- Em Discriminação, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado
- Nos campos de valores, declare o valor pago em 2022 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro
- Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor do ano anterior
- Para não errar, pegue o informe de rendimentos do banco e siga o que diz o documento

Aposentado por invalidez
Quem é aposentado do INSS por invalidez em razão de alguma doença grave que consta na lei e for obrigado a declarar o IR por outros motivos previstos em lei deve informar o benefício na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Aposentado que recebe aluguel
- O aluguel irá em fichas específicas, conforme o locatário. Se alugou para pessoa jurídica, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Se o aluguel foi para pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
- Desconte o valor pago de comissão à imobiliária e o IPTU e declare os valores restante

Declaração de bens e direitos
- Quem tem bens deve colocá-los no Imposto de Renda
- Eles vão na ficha Bens e Direitos, mesmo se estiverem financiados
- Informe a matrícula do imóvel e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo
- O valor a ser declarado é o da compra a não ser em caso de imóveis e automóveis que ainda estão financiados. Neste caso, deve ser declarado o valor pago até agora

Gastos com saúde
- Despesas com saúde, educação e dependentes, entre outras garantem restituição maior ou o pagamento de menos imposto
- Com exceção dos dependentes, que devem ser declarados em ficha própria, o contribuinte informa suas despesas em Pagamentos Efetuados, sob o código específico para cada gasto
- É preciso ter muito cuidado com as despesas médicas, pois estão entre os maiores motivos que levam à malha fina
- Declare apenas o que estiver no informe de rendimentos do convênio ou o valor que constar no recibo de sua consulta médica ou do dentista
- Remédios não dão dedução no IR