Polícia

Saiba como e por onde realizar denúncias de crimes eleitorais

TNH1 com Ascom PF | 03/09/24 - 14h38
As denúncias podem ser realizadas através da internet ou por telefone | Reprodução

A Polícia Federal divulgou, nesta terça-feira (03), os canais para realizar denúncias de crimes eleitorais, reforçando o seu compromisso no combate aos crimes e na divulgação de fake news. A PF também informou que todas as notícias de crime que são registradas no órgão estão sendo tratadas com a devida seriedade e investigadas.

"Para garantir a eficácia das investigações, solicitamos aos cidadãos que, ao registrar uma denúncia, os cidadãos apresentem fatos específicos, munidos de documentos que reforcem a existência dos fatos relatos. Esses documentos podem incluir vídeos, fotos, indicação de testemunhas, áudios ou qualquer outro material que possa auxiliar na devida investigação criminal," anunciou PF.

As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
- Site: Comunicação de Crimes (https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/comunicacao-de-crimes)
- Plantão Telefônico: 3216-6767 ou 6700

É importante alertar que a comunicação falsa de crime é considerada um delito grave. 

Conforme previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, provocar a ação de autoridade comunicando a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido pode resultar em pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a manutenção da ordem e legalidade durante o processo eleitoral, garantindo a apuração rigorosa de qualquer irregularidade. Contamos com a colaboração da população para a realização de eleições seguras e transparentes.