Saiba até quando é possível justificar ausência na votação do 2º turno das eleições

Publicado em 30/10/2022, às 18h40
Rovena Rosa/Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil

Por CNN Brasil

A votação do segundo turno das eleições 2022 termina às 17h, pelo horário de Brasília, deste domingo (30).

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. Já quem não compareceu ao primeiro turno e não justificou a ausência na mesma data do pleito, a justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado um pleito. Assim, se o eleitor faltar aos dois, deverá apresentar duas justificativas.

Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral no segundo turno da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título. A mesma orientação vale para a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou que possua título inscrito na Zona Eleitoral do Exterior.

Após a eleição, também será possível justificar a ausência pelo e-Título. No caso de justificativas após o pleito, será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor.

Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade. A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse.

Quem não justificar a ausência nas eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.

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