Todo passageiro de avião precisa conhecer os seus direitos perante as companhias aéreas. Isso evita o pagamento de taxas ou multas abusivas, assim como possíveis reclamações fora do contexto por parte do cliente.
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DIREITOS COMUNS DO PASSAGEIRO DE AVIÃO
Nem sempre as empresas informam os consumidores sobre seus direitos. O portal E-konomista separou 4 direitos que todo passageiro de avião deve conhecer antes de embarcar em sua próxima viagem.
O passageiro de avião tem direito ao reembolso no valor de sua passagem em algumas situações. A primeira delas é quando a empresa remarca o horário do voo. Se a mudança for maior que 15 minutos, o passageiro tem o direito de pedir o reembolso no valor da passagem. Nesse caso, a companhia aérea não pode cobrar nenhuma taxa ou diferença na tarifa.
Se o cliente desistir das passagens em até 7 dias depois de efetuada a compra por um meio online, também pode receber o reembolso integral do valor, como garante a Lei do Arrependimento.
Já em casos de cancelamento por parte do cliente, atrasos que impossibilitam o embarque e outros problemas do tipo, o passageiro de avião também pode pedir o reembolso do valor da passagem, porém poderão ser descontadas taxas e multas, de acordo com a política da empresa. Consulte os valores diretamente com a companhia.
As empresas aéreas têm até 30 dias para efetuar a devolução do dinheiro ao cliente. Lembre-se que o reembolso sempre deverá ser feito e exigido da companhia aérea, mesmo que a compra tenha sido feito por sites de passagens aéreas.
REMARCAÇÕES
O passageiro de avião também pode optar pela remarcação da data de sua viagem quando o voo é mudado de horário ou cancelado pela companhia aérea, quando se atrasa e perde o embarque.
Em caso de overbooking – quando uma empresa vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião – a própria companhia procura passageiros que possam remarcar a passagem para o próximo voo. Sem nenhum custo adicional para o cliente. Mesmo sem qualquer imprevisto, o passageiro de avião tem o direito de remarcar a sua passagem antes da viagem.
Qualquer alteração que o passageiro de avião peça para a companhia aérea fazer em sua passagem, a empresa poderá cobrar uma taxa chamada “No show”. Essa taxa é um valor adicional cobrado tanto para alterar quanto para reembolsar o cliente.
Essa é uma cobrança legal, pois implica como uma multa que o cliente paga por ter reservado um lugar que a empresa poderia ter vendido para outra pessoa.
INDENIZAÇÕES
Em algumas situações, o passageiro de avião pode solicitar uma indenização por parte da empresa aérea. Um desses casos é quando ocorre extravio de bagagem. Após o despache das malas, elas se tornam responsabilidade da companhia aérea, sendo assim, uma vez que elas extraviam (vão para outro destino), a empresa deve arcar com o prejuízo do passageiro.
Em caso de perceber que a bagagem foi danificada ou até mesmo roubado durante o voo, o passageiro também tem o direito de pedir indenização à empresa.
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