Robô da Receita vai dizer se contribuinte precisa declarar o Imposto de Renda 2024; veja regras

Publicado em 06/03/2024, às 13h12
Joédson Alves / Agência Brasil
Joédson Alves / Agência Brasil

Por Cristiane Gercina, Fernando Narazaki e Ana Paula Branco / Folhapress

Leo, robô da Receita Federal, vai informar aos contribuintes quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024. Essa é uma das novidades do fisco para a declaração do IR deste ano, além da mudança na tabela de valores que obriga o contribuinte a prestar contas.

O órgão subiu o limite de rendimentos tributáveis de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que dá R$ 2.555,33 por mês, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.

Houve mudança ainda na renda isenta que obrigada a declarar, que subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil e no valor de bens e direitos, de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, o novo serviço para tirar dúvidas do Imposto de Renda vai funcionar no próprio site. Ao abri-lo, o contribuinte poderá ir ao WhatsApp do fisco, que fica do lado direito da tela, e conversar com o chatbot.

Leo deve começar a prestar as informações a partir de 15 de março, prazo inicial para declarar o IR. O robô também deverá estar disponível no aplicativo para celular ou tablet.

"A gente ainda está elaborando, está ajustando os últimos detalhes para que essa aplicação possa estar disponível para todas as pessoas que estão na dúvida se devem ou não fazer a declaração de Imposto de Renda", informou José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR nesta quarta-feira (6).

Neste ano, são esperadas 44 milhões de declarações do Imposto de Renda. Em 2023, foram 41 milhões. O prazo vai de 15 de março a 31 de maio. Quem atrasa e é obrigado a declarar paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024? - É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • - Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • - Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • - Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • - Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • - Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • - Quer compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de ou anos anteriores ou do próprio calendário de 2023
  • - Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro; será preciso informar a data em que se mudou para o país
  • - Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • - Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • - Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023

VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

  • - Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • - Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • - Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • - Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

OUTRAS NOVIDADES:

  • - Contribuinte só poderá fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda se tiver conta Gov.br prata ou ouro
  • - Criptoativos: é preciso informar de quem é a custódia e qual é o CNPJ
  • - É obrigatório o CPF dos alimentandos e dizer por qual motivo essa pessoa é alimentando
  • - Regras da lei das offshores vão obrigar contribuintes a declarar

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO? - A Receita liberará o programa em 15 de março, quando começa também o prazo para entrega, que vai até 31 de maio. No ano passado, o fisco disponibilizou o programa duas semanas antes do início do prazo.

Neste ano, será mantida a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

  • Lote - Dia do pagamento
  • 1º lote - 31 de maio
  • 2º lote - 28 de junho
  • 3º lote - 31 de julho
  • 4º lote - 30 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA? - A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL - Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

  • Até 1.903,98 - - - -
  • De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80
  • De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80
  • De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13
  • Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO - Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)

  • Até R$ 2.112,00 - - - -
  • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
  • Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023) - Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)

  • Até R$ 24.511,92 - - - -
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13

Informação da Receita Federal. 

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