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Opinião: “STF cria doutrina do ‘controle remoto’, em que não importa o crime cometido, mas o nome no processo”

Em 25 de Maio de 2024 às 18:15
Ainda rende comentários desfavoráveis a decisão individual do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de anular as provas e os processos contra Marcelo Odebrecht.
O surpreendente e condenável é que o empresário é um dos réus confessos no âmbito da Operação Lava Jato.
Confissão obtida em delação premiada que registrada por escrito e em vídeo, incluindo a acusação dos beneficiários de propina da Odebrecht.
Com a decisão de Toffoli, isso agora é passado, registrado apenas na memória dos indignados com a premeditada e paulatina extinção da Lava Jato.
É o caso do jornalista J. R. Guzzo:

“O Supremo Tribunal Federal, de um desvario aqui a um disparate ali, vai oferecendo ao mundo uma doutrina até hoje desconhecida nos registros do Direito universal. É a aplicação da justiça através do controle remoto. Como nos equipamentos de televisão, o ministro encarregado de tomar esta ou aquela decisão aciona a tecla ‘desliga’ sobre os fatos que possam estar em desacordo com a sentença que ele quer dar.

O efeito é exatamente o mesmo que se observa nas telas da TV: fica tudo preto, a imagem e as vozes desaparecem e a realidade que existia na sua frente, até aquele instante, passa a não existir mais. É o que o STF tem feito com empenho cada vez mais sistemático. Sempre que querem atender aos seus desejos, acionam a caneta que o Estado brasileiro lhes dá e anulam coisas que já aconteceram na vida real – e que, pelas regras gerais da lógica, deveriam levar à uma decisão oposta a aquela que decidiram tomar.

O ministro Dias Toffoli, pelo que parece e pelos despachos que dá, está sendo o grande cérebro por trás desta doutrina. Por sua própria conta, ou a pedidos, é o que mais tem utilizado o controle remoto para apagar quaisquer acontecimentos materiais que obrigariam um magistrado a decidir desta ou daquela forma.

Como o cidadão que desliga a TV quando não quer ver mais o programa, Toffoli acaba de sumir de um golpe só com todas as provas e odos os processos contra o empresário Marcelo Odebrecht – o condenado-estrela, pelo crime de corrupção ativa, da Operação Lava Jato.

Já tinha, pouco tempo atrás, tomado a decisão de perdoar a construtora Odebrecht e o grupo industrial J&F do pagamento de multas somando por volta de R$ 15 bilhões – penalidades que os seus diretores tinham se comprometido a pagar para não serem presos por corrupção. Não deu para entender nada. O ministro, é óbvio, não forneceu até hoje uma única explicação coerente para fazer o que fez – aliás, eles nunca dão explicação nenhuma. O fato é que os magnatas nem foram para a cadeia e nem pagaram a multa.

Agora, com a anulação de todos os processos contra Marcelo Odebrecht, o STF faz mais um avanço histórico: a justiça brasileira de 2024, através de Toffoli, considera oficialmente que crimes provados por evidências físicas, pela devolução de dinheiro roubado e pela confissão espontânea do próprio réu, assistido por todos os advogados garantistas do mundo, não existiram.

Tecnicamente, com base em decisões como essa, qualquer crime cometido no território nacional pode a partir de hoje receber um certificado de ‘não-existência’. Não se aconselha a ninguém, naturalmente, fazer essa experiência consigo mesmo.

A doutrina do controle remoto tem um outro fundamento essencial: não se aplica segundo o crime julgado, mas segundo o nome que aparece na capa do processo. O nome ‘Odebrecht’ funciona. Outros nomes funcionam. Se o sujeito não tem um nome ‘validado’, sai de baixo. Se for acusado, por exemplo, de dar ‘golpe de Estado’ com o uso de estilingues, vai pegar dezessete anos de reclusão. ‘Nome inválido’, dirá o STF.

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