O relatório preliminar, divulgado pela Controladoria Geral da União (CGU), traz informações alarmantes que comprometem ainda mais a gestão do prefeito Beto Baía (PSD), afastado do cargo por duas vezes, por malversação do dinheiro público. Com 91 páginas, as secretarias de Educação e Saúde são as mais castigadas.
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As irregularidades levantadas pelos técnicos da CGU vão desde a ausência de processos licitatórios que dêem amparo às aquisições realizadas com recursos públicos na compra de materiais escolares, medicamentos, limpeza, construção civil, alimentos, locação de veículos e combustível, a gastos não explicados com diárias de servidores contratados e comissionados.
A fiscalização, realizada no período de 01 a 13 de março de 2015, está voltada para a aplicação dos recursos federais descentralizados. O documento detalha os registros relevantes referentes ao cumprimento das normas legais e/ou condições dos objetos pactuados com órgãos federais.
Laboratório da primeira-dama
A investigação dos técnicos da CGU confirmou o que o Ministério Público Estadual (MPE) também já havia denunciado: a utilização irregular do Centro de Diagnóstico Laboratorial de União de União (CEDLAB), de propriedade da primeira-dama do município, Conceição Baía. Tanto CGU quanto o MPE constataram que o município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou pagamentos na ordem de R$ 800 mil, sem a existência do procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade por ventura realizado para a contratação do laboratório.
Em consulta ao CNES Web foi identificado no município de União dos Palmares a existência de outra entidade apta a realizar exames laboratoriais, o LAC E CTA, o qual tem por mantenedor o Fundo Municipal de Saúde de União dos Palmares, ou seja, pertence à esfera administrativa do município. O quadro societário da empresa CEDLAB consta hoje da esposa do prefeito e de sua sogra, que substituiu Beto Baía, na sociedade, a partir de 14 de março de 2013.
A prática ilegal
De acordo com o promotor de Justiça de União dos Palmares, Carlos Davi Lopes, o grupo, liderado por Beto Baía, praticou várias irregularidades ao contratar o CEDLAB. O contrato foi celebrado entre a referida empresa e a Secretaria de Saúde de União dos Palmares e teria o objetivo de ofertar exames laboratoriais aos pacientes do Sistema Único de Saúde daquela região. “O grande problema é que o contrato foi formalizado sem seguir os princípios norteados pela Constituição Federal e pelas legislações que tratam do tema. Não aconteceu o procedimento licitatório, houve a violação ao princípio da impessoalidade, haja vista que o contrato firmado foi com a cônjuge do prefeito, e nós não conseguimos comprovar a prestação dos serviços laboratoriais. Além disso, registramos a ausência de recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)”, detalhou o promotor
Os pedidos do MPE
O Ministério Público Estadual de Alagoas pediu a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, já que a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 7º, prevê esse tipo de medida cautelar para aqueles atos que ensejem prejuízo ao erário. “Requeremos que, imediatamente, por meio de provimento liminar, seja deferida a tutela de urgência, determinando-se as providências necessárias para a imediata indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos requeridos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o primeiro demandado, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a segunda demandada; e R$ 50 mil, para os demais acionados, em face do princípio da proporcionalidade, como expressão da garantia e segurança da eficácia de futura condenação pretendida”, argumentou Carlos Davi Lopes.
O promotor de Justiça também pede que o prefeito seja afastado do cargo. “Pedimos que seja deferido o pedido de afastamento do primeiro acionado do cargo de prefeito pelo prazo de 180 dias, bem como dos demais demandados que porventura ocupem cargos na Administração Pública de União dos Palmares, ressalvando-se a possibilidade de prorrogação ao término, caso não finalizada a instrução processual e ainda subsistam os requisitos cautelares”, completou ele.
Saúde
Pelo relatório da CGU a gestão do prefeito Beto Baía, que é médico, tem promovido um verdadeiro descaso com a saúde pública do município. As denúncias vão desde a carga horária inferior à prevista para o Programa Melhor em Casa, deficiências nos atendimentos realizados pelas equipes da Estratégia Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde (UBS) sem condições mínimas de infraestrutura, equipe de Saúde da Família com composição incompleta, ausência de contrato formalizado dos profissionais do PSF com previsão da carga horária semanal a ser cumprida, despesas inelegíveis com transporte de servidores e realizadas sem licitação, aquisição de combustíveis sem licitação e abastecimento de veículos particulares com recursos públicos e desvio de finalidade proveniente da aquisição de refeições (quentinhas), coffee break e refrigerantes ou sucos.
Escândalo na Educação
Na Secretaria Municipal de Educação a gestão do prefeito Beto Baía também deixa a desejar na transparência, segundo os técnicos da CGU. Os indícios de irregularidades vão desde o direcionamento para a contratação de empresas, superfaturamento de valores a ausência de informação sobre a realização das formações e do cumprimento do objeto contratado sem comprovação de realização da prestação do serviço ou da entrega dos materiais.
Foi por conta de irregularidades na Secretaria de Educação que o juiz da Comarca de União dos Palmares, Yulli Roter, atendeu a ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, e afastou Beto Baía do cargo, em caráter liminar.
Na ação, além de Beto Baía e o secretário da Educação Adelino Ângelo, outras quatro pessoas e mais duas empresas também são alvo das acusações do MPE. Todos são apontados na participação de um esquema de fraude à licitação, que gerou R$ 9.432.553,74 de prejuízo ao município.
Tribunal de Justiça
Mesmo com um verdadeiro arsenal de evidências de irregularidades e improbidade administrativa, no dia 26 de janeiro passado, o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por 4 votos a 3, suspendeu a decisão que afastava Beto Baía do cargo de prefeito. Ele havia sido afastado pela primeira vez no dia 22 de outubro de 2015, pelo juiz Yulli Rotter, por improbidade administrativa. O magistrado tomou como base a acusação do Ministério Público do Estado de que o prefeito fraudou processo licitatório de serviços não prestados, o que causou um prejuízo de R$ 9.432.553,74 aos cofres públicos do município.
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