Recebi uma multa de um lugar que nunca fui, o que fazer?

Publicado em 23/07/2017, às 15h07

Por Redação

A situação é aflitiva e pode deixar a vítima desesperada, mas é mais comum do que se imagina. Receber uma multa cuja origem é desconhecida pode causar muitos transtornos, pois obriga quem recebe a ter que se defender por uma infração que não cometeu.

Na verdade, o que acontece nesses casos pode ser um golpe, aplicado em motoristas de todo o Brasil. Existem dois cenários possíveis: ou a vítima recebe uma notificação falsa, com valor da multa e código de barras para pagamento, ou uma notificação de autuação emitida de forma errada.

Golpe da multa, saiba como detectar um boleto falso

Detrans de diversos estados do Brasil têm sido surpreendidos com motoristas se queixando de receber em casa falsas notificações de multas, com valores e código de barra para pagamento.

Como o falso documento é muito parecido com uma notificação original, nem sempre é possível identificar numa primeira visualização que se trata de uma fraude. Para confirmar se realmente a notificação não procede, a primeira constatação a ser feita é se foi recebida anteriormente a notificação da autuação.

Todo motorista quando recebe uma autuação, deve ser notificado no prazo de até 30 dias pelo Detran, através de correspondência no endereço cadastrado no órgão. Esta notificação não tem código de barras, nem serve para efetuar pagamento, apenas serve como aviso para que o motorista faça sua defesa prévia.

A notificação de multa, essa sim, com valores e boleto para pagamento, só será enviada num segundo momento, caso a defesa prévia não tenha sido feita.

Outra forma de identificar uma possível notificação falsa é o valor que consta para pagamento. Se for algum valor diferente das multas leve, média, grave ou gravíssima, certamente trata-se de uma tentativa de golpe. Os valores das multas, sem fator multiplicador, são de:

  • Infração leve: R$ 88,38
  • Infração média: R$ 130,16
  • Infração Grave: R$ 195,23
  • Infração Gravíssima: R$ 293,47

E se a multa for verdadeira?

Não é apenas o golpe da multa falsa que causa transtornos. Existe ainda a possibilidade de uma multa ser aplicada de forma errada, o que pode acontecer quando o agente erra na hora de preencher os dados ou quando a placa do veículo autuado foi clonada.

Em quaisquer desses casos, a única solução é a interposição de recurso junto ao Detran. Se houve erro por parte do agente que emitiu a multa, você poderá solicitar a anulação da multa por vício processual, ou seja, falha por parte do agente na hora de preencher a autuação com os dados.

No recurso, poderá anexar comprovantes de que não esteve no local no dia e hora registrados, ou mesmo transferir a responsabilidade, caso já se saiba quem foi que cometeu a infração.

Passo a passo para recorrer a uma multa de trânsito

O especialista em recursos de multas Luan Rosa, da LR Assessoria, no Rio de Janeiro, alerta “Infelizmente, quando alguém é notificado por engano, deve entrar com recurso para provar sua inocência. É muito importante conhecer as possíveis falhas no processo, para que a defesa seja corretamente embasada. Há casos em que motoristas, por não fazerem a defesa no prazo ou de forma equivocada, serem obrigados a pagar por multas que não cometeram”.

Mas se a multa foi aplicada em veículo com placa clonada, antes mesmo de interpor recurso, o motorista deverá registrar Boletim de Ocorrência e providenciar a troca da placa do carro junto ao Detran.

De qualquer forma, é apenas com a interposição de recurso no prazo de 15 dias após o recebimento da notificação que será possível se livrar da indesejada multa.

Luan Rosa completa “para evitar tamanha injustiça, é fundamental manter o endereço residencial atualizado junto ao Detran. Seria um transtorno ainda maior ser notificado por infração não cometida e só vir a saber disso quando não há mais prazo para fazer a defesa”.

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