Um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), tornando obrigatório o fornecimento de suplementação alimentar para crianças de até 12 anos em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e da assistência social, foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
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O relator retirou parte do texto original do Projeto de Lei 4655/23, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que permitia o financiamento da medida por recursos do Fundeb.
"É preciso respeitar a natureza de cada despesa, especialmente ao considerar que a Constituição Federal faz vinculação obrigatória de impostos para gastos com saúde e educação", justificou o relator.
Caso seja aprovada a proposta, o suplemento alimentar deverá ser fornecido em até 90 dias pela rede pública de saúde e de assistência social.
Pelo texto de Rafael Brito, a compra do suplemento (fórmula farmacêutica líquida) ficaria a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e, para receberem a fórmula, as crianças devem estar matriculadas na rede pública de ensino ou ser atendidas pelo SUS ou pelo SUAS.
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