Quais são os critérios para que a Câmara dos Deputados estabeleça o que é caso de quebra de decoro por parte de parlamentares?
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O jornalista Rodolfo Borges levanta a questão em matéria no portal “O Antagonista”, lembrando vários episódios que deveriam ser enquadrados como quebra de decoro mas que não deram em nada para os deputados ao longo deste 2023.
E cita que a última deputada punida por decisão do Conselho de Ética da Câmara foi Flordelis, do Rio de Janeiro, que em 2021 foi acusada de tramar a morte do próprio marido.
Houve também, em 1999, a cassação do mandato do deputado federal Talvane Albuquerque, de Alagoas, pela acusação de tramar a morte da também deputada Ceci Cunha para ocupar sua vaga – na eleição de 1998 Talvane havia ficado apenas como primeiro suplente da coligação de Ceci.
Eis o texto de Rodolfo Borges:
“O Conselho de Ética da Câmara atravessou um tumultuado 2023 sem punir sequer um deputado. Foram arquivados 21 processos, e outros oito requerimentos por quebra de decoro vão para 2024 aguardando relator, segundo levantamento do jornal O Globo.
Reportagem de capa da edição de Crusoé publicada em 26 de maio tratou do desafio do Conselho de Ética numa legislatura eleita como nunca à base dos cliques de rede social. Ao longo do ano, o colegiado que deveria zelar pelo decoro dos parlamentares não surpreendeu quem não esperava nada mesmo dele.
Neste ano, uma deputada disse a um colega para ‘tomar no cu’ durante audiência. Outro foi acusado por opositora de importunação sexual , por encostar o rosto em seus cabelos durante discussão acalorada. Um terceiro parlamentar partiu para cima de um adversário por considerar que ele maculou a honra de seu pai.
Até que o colegiado, presidido hoje por Leur Lomanto Jr. (União-BA), puna de forma contundente um comportamento menos grave que o assassinato, o homicídio será a régua do decoro parlamentar na Câmara.
Há dois casos emblemáticos no horizonte. O tapa de Washington Quaquá (PT-RJ) em Messias Donato (Republicanos-ES) durante a sessão de promulgação da reforma tributária e a acusação de rachadinha contra André Janones (Avante-MG), alimentada por gravações em que o próprio deputado sugere a adoção do esquema aos subordinados.
O Conselho de Ética pode dizer, como se alegou no caso de Flordelis, que Janones não foi condenado em última instância e que, portanto, cassar seu mandato ou puni-lo de outra forma seria precipitado e injusto. Pode-se optar, também, por acolher a explicação de Quaquá, de que reagiu a outra agressão.
Se isso ocorrer, essa será a Câmara que aceita conviver com tapas na cara e deputados defensores de rachadinha.
Quem define os limites do decoro — e de quanto respeito merece do cidadão brasileiro — é a própria Câmara.”
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