Qual é a tolerância para o limite de velocidade?

Publicado em 24/03/2017, às 15h53

Por Redação

Você já recebeu uma multa, e percebeu que na velocidade aferida constava também uma tolerância para o limite de velocidade? É muito comum motoristas confundirem o termo, que nada mais é do que uma margem de erro na velocidade captada pelo radar.

Estipula-se que para limites de velocidade de até 100 km/h, toda autuação receberá um desconto de 7 km/h na velocidade registrada pelo radar. Se o limite sinalizado for acima de 100 km/h, a margem já não será mais de 7 km/h, mas de 7% em relação à velocidade máxima permitida no local.

EXISTE TOLERÂNCIA DO LIMITE DE VELOCIDADE?

Vamos supor então que você está trafegando numa via cujo limite é de 80 km/h. Ao passar pelo radar, sua velocidade era de 87 km/h, devidamente captada pela fiscalização eletrônica.

Como se trata de uma via com limite inferior a 100 km/h, a margem de erro considerada será de 7 km/h a menos em relação à velocidade que o radar registrou. Logo, 87 km/h - 7 km/h = 80 km/h. Você escapou de uma autuação por exceder a velocidade máxima permitida, porque, descontando a possibilidade de erro do radar, você está dentro do que é permitido, ou seja, dentro da tolerância para o limite de velocidade.
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Você continua trafegando, e agora pega uma via expressa em que o limite é de 110 km/h. Nesse caso, a tolerância para o limite de velocidade não será mais de 7 km/h, mas de 7% em relação ao máximo permitido. Sendo assim, 7% de 110 km/h é 7,7 km/h, que serão descontados da velocidade aferida pelo radar.

Isso significa que você poderá trafegar nessa via, sem ser enquadrado por excesso de velocidade a no máximo 107,7 km/h.

Essa margem de erro é estipulada pelo INMETRO, órgão que monitora a precisão de todos os radares eletrônicos. Aliás, na notificação, procure sempre saber se consta o número da última vistoria feita no radar. Se não constar, ou houver alguma discrepância, a autuação será inválida.

Há motoristas que acreditam ser de 20 km/h a suposta tolerância para o limite de velocidade, o que é um total equívoco. O que existe de fato são faixas de velocidade que, conforme são registradas, podem aumentar a gravidade da multa recebida.


COMO SÃO DEFINIDAS AS MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE

O Código Brasileiro de Trânsito define três faixas em que o condutor pode ser enquadrado por excesso de velocidade, cada uma com pontuação e valores de multas diferentes entre si.

Na primeira faixa, a de menor gravidade, o condutor é autuado por infração média, com perda de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Para isso, o excesso deverá ser de até 20% em relação ao máximo permitido pela sinalização.

Mas, caso a velocidade efetiva esteja entre 20% e 50% acima da máxima permitida, aí a coisa muda de figura. Nesse caso, a infração é grave, a perda de 5 pontos e o valor da multa sobe para R$ 195,23.

Por último, suponhamos que você excedeu a velocidade em mais de 50% em relação ao limite permitido. Sendo assim, a infração é gravíssima, com perda de 7 pontos na habilitação e multa no valor de R$ 880,41. Mas não para por aí. Esta é uma das infrações que prevê suspensão do direito de dirigir e consequente recolhimento da sua carteira de habilitação. Para recuperá-la, além do período de suspensão a cumprir, você precisará ser aprovado num curso de reciclagem.

Em todas as multas, antes do enquadramento, deve ser feito o desconto de velocidade conforme o limite da via. Ou seja, o percentual considerado já deverá incluir o desconto da velocidade levando em conta possíveis falhas no equipamento de fiscalização eletrônica.

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