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Publicada lei que garante descontos em veículos: veja regras aqui

Em 6 de Junho de 2023 às 11:03

Agora é para valer, já foi publicada a lei que garante descontos em impostos para a indústria automotiva que devem ser repassados integralmente aos consumidores, seguindo regras definidas.

Os descontos que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. A medida valerá pelos próximos quatros meses, e também beneficia ônibus e caminhões.O prazo pode ser prorrogado por até 60 dias, se tiver demanda.

A Medida Provisória já foi publicada e, agora, nesses primeiros 15 dias, as vendas de carros com desconto vão valer apenas para pessoas físicas. Depois disso, também vai valer para pessoas jurídicas.

Segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, o plano de desconto para o “carro popular” será concedido com base em critérios como: menor preço, veículos menos poluentes e predominância do modelo na indústria brasileira. Ao todo, 20 marcas foram incluídas no programa.

Preços não são iguais para todas as marcas

O consumidor precisa saber da marca que deseja comprar seu carro quais serão os modelos da marca que vão se adequar aos descontos e de quanto será. Ou seja um carro da marca A não vai ter o mesmo desconto do outro carro da marca B.

Detalhes da medida

AUTOMÓVEL E VEÍCULO LEVE SUSTENTÁVEL

Art. 3º Na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo que cumpra o disposto nesta Medida Provisória, o consumidor fará jus a desconto patrocinado, observado o limite de disponibilidade de recursos de que trata o art. 14.

Art. 4º Serão considerados sustentáveis o automóvel e o veículo comercial leve que atenderem aos critérios, na forma do Anexo, relativos a:

I – fonte de energia utilizada no veículo;

II – consumo energético do veículo;

III – preço público sugerido; e

IV – densidade produtiva do veículo.

§ 1º Para ser caracterizado como sustentável, o veículo deverá se enquadrar nos índices de cada um dos critérios previstos nocaput.

§ 2º Para aplicação do desconto patrocinado de que trata esta Medida Provisória, o automóvel ou veículo comercial leve sustentável será classificado pela faixa correspondente ao somatório de pontos obtidos para cada critério de que trata este artigo nos seguintes termos:

I – faixa 1 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a noventa;

II – faixa 2 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a oitenta e cinco e inferior a noventa;

III – faixa 3 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a oitenta e um e inferior a oitenta e cinco;

IV – faixa 4 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a setenta e sete e inferior a oitenta e um;

V – faixa 5 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a setenta e três e inferior a setenta e sete;

VI – faixa 6 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a sessenta e nove e inferior a setenta e três; e

VII – faixa 7 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja inferior a sessenta e nove.

§ 3º O valor do desconto patrocinado será de:

I – R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os automóveis e os veículos comerciais leves enquadrados na faixa 1;

II – R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os automóveis e os veículos comerciais leves enquadrados na faixa 2;

III – R$ 6.000,00 (seis mil reais) para os automóveis e os veículos comerciais leves enquadrados na faixa 3;

IV – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os automóveis e os veículos comerciais leves enquadrados na faixa 4;

V – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os automóveis e os veículos comerciais leves enquadrados na faixa 5;

VI – R$ 3.000,00 (três mil reais) para os automóveis e os veículos comerciais leves enquadrados na faixa 6; e

VII – R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os automóveis e os veículos comerciais leves enquadrados na faixa 7.

Renovação de frota

No caso de ônibus e caminhões, o desconto vai ficar entre R$ 36 mil e R$ 99 mil. Tudo vai depender do tamanho do veículo e grau de poluição. E o comprador vai ter de entregar um documento dizendo que está deixando o caminhão antigo para o desmonte. A ideia é renovar a frota com mais de 20 anos, como explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Reportagem: Edson Moura com Agência Brasil

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