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Projeto relatado por Daniel Barbosa beneficia Porto de Maceió

Em 13 de Dezembro de 2024 às 07:30

O deputado federal Daniel Barbosa (PP/AL) foi o relator do Projeto de Lei 3034/24,  que cria a Companhia Docas de Alagoas em decorrência da desvinculação da Administração do Porto de Maceió da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern).

O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado nesta quarta-feira (11) na Câmara dos Deputados e, se for aprovado também no Senado Federal, a nova companhia passa a ter personalidade jurídica de direito privado sob a forma de sociedade anônima ainda vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que fosse resolvida a questão de autonomia financeira do porto de Maceió dentro da Codern.

Daniel Barbosa disse que o crescimento do porto alagoano justifica a criação da estatal pois, de acordo com dados da Codern de 2023, o Porto de Maceió foi responsável por mais da metade de toda a carga movimentada pela instituição, num aumento de mais de 12% - mais de 100 mil passageiros ao longo da temporada 2023/2024.

"Mostramos o quanto está crescendo o Porto de Maceió, o quanto a gente recebe de turistas e o quanto isso desenvolve nossa economia", disse Daniel Barbosa.

A Companhia Docas de Alagoas será mantida com tarifas portuárias; recursos do desenvolvimento de suas atividades e de convênios, ajustes, contratos ou arrendamentos;
produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais, inclusive a venda de bens ou de materiais inservíveis, doações, legados e receitas eventuais; e recursos de outras fontes.

O projeto também autoriza a União a contratar com dispensa de licitação o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para apoiar as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

Para viabilizar esse aporte o banco poderá contratar prestadores de serviços de consultoria e auditoria e de outros serviços técnicos especializados - o prazo máximo de cada contrato será de dois anos, prorrogável por mais um ano de forma justificada pelo banco.

Já a remuneração do BNDES poderá ter como referência o patrimônio líquido, o ativo, a folha de pagamentos ou outro indicador financeiro das estatais, observada a complexidade do serviço prestado.

O primeiro cliente desse apoio do BNDES será a Companhia Docas de Alagoas.

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