O Projeto de Lei 3005/22 proíbe a veiculação de imagens de pessoas fumando (derivados de tabaco ou outros) por emissoras de TV aberta. A proibição alcança obras audiovisuais, filmes e séries de alcance local, regional ou nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9294/96, que trata das restrições ao uso e à propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
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Pela lei atual, a propaganda de cigarro só poderá ser feita por meio de pôsteres, painéis e cartazes afixados na parte interna dos locais de venda do produto. A autora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), argumenta que, apesar da proibição à publicidade, o hábito de fumar é estimulado pela exibição de imagens em novelas, minisséries e reality shows, nos quais os artistas ou participantes fumam ostensivamente.
“Ao que tudo indica a promoção do hábito de fumar por essa via oblíqua vem ganhando força nos últimos anos. Não faz muito tempo, o telespectador raríssimas vezes era exposto a imagens de cigarros, charutos ou cachimbos nas novelas e séries que acompanhava”, sustentou a parlamentar.
O texto prevê suspensão da programação da emissora de televisão, pelo tempo de cinco minutos, por cada minuto ou fração de duração do conteúdo em descumprimento das regras.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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