O Projeto de Lei 4495/21 unifica o período de início e término da votação no Brasil, considerando os limites estaduais e os fusos horários. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
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O Código prevê a votação das 8h às 17h, com base no horário local. Assim, quando a eleição termina no Acre, por exemplo, já são 19h em Brasília. Mas, em dezembro último, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, na eleição deste ano, “todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”.
Pela decisão do TSE, na maior parte dos estados e no Distrito Federal, a votação será realizada das 8h às 17h locais. Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso começarão uma hora antes, devido ao fuso horário. Acre e parte do Amazonas, duas horas mais cedo; Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Pelo projeto, na maior parte dos estados e no Distrito Federal, os eleitores deverão ir às urnas das 9h às 18h. Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso terão a votação das 8h às 17h. O Acre, das 7h às 16h. Na prática, o projeto acrescenta uma hora aos períodos de votação definidos pelo TSE para o próximo pleito.
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