A Polícia Rodoviária Federal foi intimada sobre a decisão da 20ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspende a aplicação de multas relacionadas à obrigatoriedade do uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias do país.
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Em nota a PRF confirmou o recebimento da intimação, mas reafirmou a recomendação de que a circulação com faróis acesos em rodovias, mesmo durante o dia, aumenta a visibilidade e pode evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos.
Confira a integra da nota:
“A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o ente federal, emitiu parecer de força executória noticiando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a obrigatoriedade do cumprimento da decisão. No início da tarde deste sábado (03), o Denatran repassou o comunicado aos órgãos executivos de trânsito, entre eles, a PRF.
Dessa forma, a PRF informa que suspenderá a aplicação da sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a referida infração nas rodovias federais de todo o Brasil. Reitera, contudo, que o uso do farol aceso durante o dia, em vias urbanas ou rurais, dentro ou fora das cidades, é questão de segurança. A conduta aumenta a visibilidade dos veículos e pode evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos.
Nesse contexto, e seguindo recomendação que já vinha sendo feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) antes mesmo da imposição da norma supracitada, a PRF orienta que os condutores adotem o procedimento como um hábito”.
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