A soma 85/95, que evita a redução da aposentadoria por tempo de contribuição, só beneficiará os segurados do INSS que cumprirem os requisitos até o penúltimo dia deste mês. Em 31 de dezembro, a pontuação exigida para garantir o benefício integral vai subir para 86/96. Isso significa que, para ter a renda sem desconto do fator previdenciário, a mulher terá que somar, na idade com o tempo de contribuição, 86 pontos. No caso dos homens, a soma deve ser 96. A progressão está prevista na lei que criou a regra e, se for mantida, seguirá avançando um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, o cálculo estacionará em 90, para as mulheres, e 100, para os homens. Cálculos feitos pelo consultor em previdência Newton Conde apontam que segurados que esperam para se aposentar pelo sistema 85/95 podem ter ganhos de até R$144 mil, homens, e de até R$ 278 mil, mulheres, com o benefício integral até o fim da vida.
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Estratégias
O segurado que ainda não tem a soma pode traçar estratégias para cumprir mais depressa esse objetivo. O aproveitamento do tempo especial por ter exercido atividade considerada insalubre é uma das possibilidades. O segurado que comprovadamente expõe a saúde do trabalhador a algum risco aumenta o período contribuído em 20%, se mulher, e em 40%, se homem, na maioria dos casos. Outra dica é ficar atento a um detalhe importante da regra: os dias e os meses de contribuição e de idade também contam no cálculo. Na prática, isso significa que, enquanto estiver contribuindo, o segurado tem o tempo calculado em dobro para chegar ao 86/96.
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Benefício por idade não tem prejuízo
A redução na renda mensal provocada pelo fator previdenciário só ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição comum, concedida ao trabalhador que contribui por 30 (mulher) ou 35 anos (homem) ao INSS. Nas aposentadorias por idade das mulheres, a partir de 60 anos, e dos homens, a partir dos 65, o fator só é utilizado nas situações em que aumenta o valor da renda mensal. (CC)
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