Presidente do TRT/AL participa de cerimônia de assinatura dos alvarás dos credores da Laginha

Publicado em 28/10/2018, às 08h24
Imagem Presidente do TRT/AL participa de cerimônia de assinatura dos alvarás dos credores da Laginha

Por Folhapress

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19° Região (TRT/AL),  desembargador Pedro Inácio da Silva, participou, na manhã desta sexta-feira (26.10), da solenidade de assinatura dos alvarás de pagamento dos credores da massa falida da Laginha. O evento foi realizado no auditório do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).  O processo de falência da empresa do Grupo João Lyra está sendo conduzido pela Justiça Estadual (1ª Vara Cível de Coruripe), e o TRT/AL vem colaborando com o juízo falimentar para facilitar o pagamento aos credores trabalhistas.

O valor liberado pelos juízes responsáveis pelo processo foi de R$ 110 milhões. Os recursos serão disponibilizados às Varas do Trabalho de Alagoas, que irão liberar os pagamentos após realizar os procedimentos de conferência e identificação. O repasse contemplará mais de 17 mil trabalhadores que, inicialmente, receberão 40% do valor.

Na ocasião, o desembargador Pedro Inácio da Silva destacou a relevância da liberação dos créditos. "Esta singela solenidade tem uma importância muito grande para os credores e, principalmente, para os mais necessitados. Trata-se de um recurso pulverizado, que servirá para o consumo das famílias e que tem efeito multiplicador na economia de Alagoas", afirmou.

O magistrado parabenizou todos os envolvidos no processo, especialmente o presidente do TJ/AL, desembargador Otávio Leão Praxedes, e os desembargadores Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Paulo Barros da Silva Lima, corregedor-geral de Justiça. Pedro Inácio também fez um especial registro à atuação dos juízes responsáveis pelo processo de falência, José Eduardo Nobre, Leandro Folly, Marcella Pontes e Phillippe Alcântara, e do procurador de Justiça Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

O desembargador Tutmés Airan também mensurou o valor social da causa. "Neste momento, o maior processo de falência do Brasil começa a dar seu principal resultado, que é o pagamento aos credores". O desembargador Paulo Barros enalteceu o trabalho conjunto realizado pelo TJ/AL, por meio da atuação dos juízes responsáveis pelo processo de falência, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas e pela administração da massa falida.

Em uma análise emotiva, o juiz Phillippe Alcântara refletiu sobre a   importância dos trabalhos realizados e dos vários procedimentos processuais adotados ao longo dos últimos anos. Na oportunidade, lembrou os percalços enfrentados e as conquistas alcançadas. Ele também enfatizou a importância do trabalho conjunto realizado com o TRT de Alagoas e ressaltou que o Judiciário deve estar sempre de prontidão para cumprir sua obrigação de atender às demandas da sociedade.

A maioria dos trabalhadores contemplados atuava nas unidades que funcionavam nos Estados de Alagoas e Minas Gerais. Grande parte dos recursos é oriunda dos leilões de usinas Vale do Paranaíba e Triálcool, localizadas em Minas.

Trâmite

Como os credores estão espalhados em praticamente todas as Varas do Trabalho do Estado de Alagoas, o TRT/AL levará cerca de 20 dias para efetivar os pagamentos individualizados, contados a partir do recebimento dos recursos pela Justiça do Trabalho, o que acontecerá após a assinatura dos alvarás. Esse prazo será necessário para que seja feita a conferência da relação enviada pela Vara Cível de Coruripe e posterior transferência dos valores para as Varas do Interior e da Capital, que liberão os pagamentos após realizar os procedimentos de identificação e conferência dos créditos.

"Precisaremos, mais uma vez, da colaboração de todos para que o trabalho nas Varas seja feito e os recursos liberados o mais rapidamente possível. Por isso, pedimos a compreensão dos trabalhadores no sentido de não ocupar desnecessariamente os servidores das Varas com a solicitação de informações, que podem até contribuir para atrasar as atividades de logística para a concretização do pagamento", observou o desembargador Pedro Inácio da Silva.

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