Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira, 26, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Tutmés Airan, determinou o retorno imediato de Gilberto Gonçalves ao cargo de prefeito de Rio Largo. No último dia 17, em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Rio Largo havia cassado o mandato de Gonçalves em votação cujo placar foi de 10 votos a 1.
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Segundo a denúncia que levou à cassação, Gilberto Gonçalves teria nomeado a filha de 18 anos para um cargo na Prefeitura, o que é proibido pela Lei Orgânica do Município. Outros dois filhos do prefeito seriam sócios de uma empresa de administração e também foram nomeados para a Secretaria de Governo, o que também fere o regime jurídico único e a Lei Orgânica. Uma terceira denúncia é sobre um caminhão da prefeitura que teria sido usado para interesses pessoais do prefeito.
Gilberto Gonçalves ingressou com ação na Justiça buscando anular a cassação. Sustentou que o processo conduzido pelos vereadores violou direito líquido e certo. Alegou ainda fragilidade das provas, ausência de tipicidade e proporcionalidade na medida. A 2ª Vara Cível de Rio Largo negou liminar para o prefeito, mantendo o afastamento. Buscando modificar a decisão, a defesa ingressou com ação no TJAL.
Em sua decisão, o desembargador Tutmés Airan afirma que, sobre a nomeação da filha de 18 anos para o cargo, não há prova substancial de que o ato tenha trazido consequências para o Município. Consta na decisão que a ilegalidade foi reconhecida pelo prefeito e o ato foi revogado.
“Em que pese haja uma infração formal, o seu desfazimento antes do julgamento afasta a caracterização da infração em seu conteúdo material, assim como afasta o elemento subjetivo, o dolo necessário para justificar a responsabilização do agente público”.
Quanto à segunda imputação, o desembargador afirmou que a responsabilidade pela desincompatibilização é daquele que foi nomeado ao cargo público. “Além disso, houve pedido de exoneração dos cargos, não considerado na decisão impugnada”.
Sobre a acusação do uso do caminhão, segundo a decisão do presidente do TJ, não ficou provado que Gilberto Gonçalves tinha conhecimento do fato ou que havia autorizado o uso do veículo.
Para o desembargador Tutmés Airan, um afastamento irregular de agente político do cargo para o qual foi eleito afronta os princípios constitucionais. “Também ofende a ordem pública por representar uma desordem pública e descontinuidade administrativa de todos os projetos e planejamentos já iniciados. Isso porque a substituição do requerente de suas funções públicas também compromete a continuidade das políticas e serviços públicos prestados à população do Município de Rio Largo”.
"Diante do exposto, por estarem presentes os pressupostos autorizadores do art. 4º da Lei nº 8.437/1992, CONCEDO o pedido de suspensão referente à decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Largo nos autos do Mandado de Segurança n.° 0700877-45.2019.8.02.0051, atribuindo efeito ativo à presente decisão em sede de suspensão de segurança, para, assim, suspender os efeitos do Decreto Legislativo n.º 01/2019 da Câmara de Vereadores de Rio Largo e determinar o imediato retorno do requerente ao cargo de Prefeito do Município de Rio Largo. Comunique-se ao juízo a quo, fornecendo-o cópia desta decisão. Cientifique-se à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Caso necessário, utilize-se desta como mandado/ofício. Maceió, 26 de julho de 2019. Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas", conclui o presidente do TJ.
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