A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, que solicitou a a suspensão do afastamento de Paulo Dantas (MDB) do cargo de governador. A decisão monocrática foi publicada nessa terça-feira (18), e Weber usou o argumento de que o tipo de ação apresentado não é adequado para analisar pedidos de natureza penal.
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“De início, acentuo meu entendimento no sentido do não cabimento do incidente de contracautela em matéria revestida de índole penal. Minha compreensão se assenta em pelo menos duas premissas autônomas”, colocou a presidente do STF.
“A primeira delas, evidentemente, está calcada, como acima destacado, em uma exegese restritiva das leis de regência. Não há, em qualquer dispositivo legal ou regimental, norma autorizativa da suspensão de liminar em matéria penal. Vale dizer, as normas reguladoras do instrumento em análise não franqueiam a utilização da contracautela para sustar decisões proferidas em processos de natureza criminal”, continuou Weber.
No pedido da suspensão do afastamento, a procuradora-geral de Alagoas, Samya Suruagy do Amaral, informou que o objetivo era “evitar que ocorram graves lesões à ordem pública jurídico-constitucional e administrativa”.
O documento ainda criticava a decisão do STJ, afirmando que houve uma “violação à autonomia do Estado de Alagoas pelo afastamento do Chefe do Poder Executivo Estadual sem a observância do devido processo legal”.
“Neste sentido, Governadores somente podem ser depostos da função pública por impeachment ou por decisão judicial em casos extremos, sob pena de violação do princípio constitucional fundamental da soberania popular”, afirmava a peça.
Suruagy alegou que a decisão afeta o processo eleitoral alagoano. Dantas, aliado de Renan Calheiros (MDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no estado, disputa o segundo turno contra Rodrigo Cunha (União), candidato de Arthur Lira (PP).
Paulo Dantas foi um dos alvos da "Operação Edema", desencadeada no dia 11 de outubro deste ano, pela Polícia Federal, que apura supostos desvios de recursos públicos que ocorreriam desde o ano de 2019, quando ele era deputado estadual. A ministra do caso é Laurita Vaz e o afastamento do político tinha o prazo de 180 dias. Porém, após novo julgamento, o período foi reduzido para até 31 de dezembro.
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