Prefis é oportunidade de contribuinte regularizar situação, diz Rui Palmeira

Publicado em 03/05/2017, às 11h36

Por Redação

O prefeito Rui Palmeira ressaltou que o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis), iniciado nessa terça-feira (02), é uma oportunidade para o cidadão inadimplente regularizar imóveis, aproveitando a redução temporária da alíquota do ITBI, o Imposto de Transmissão Intervivos por Ato Oneroso.

De acordo com o prefeito, com o Prefis, quem está em débito notificado e com auto de infração poderá ter até 95% de desconto nas multas e juros para regularização da situação com o Município. “Mais uma ação da Prefeitura para estimular e promover a regularização de débitos tributários municipais oriundos de auto de infração. Com o Prefis, estamos promovendo a recuperação fiscal para conseguir meios de investir em obras para os cidadãos”, pontuou.

A iniciativa beneficia diretamente as empresas de serviços, por se tratar de negociação do Imposto Sobre Serviços (ISS) pendente, além daqueles que adquiriram imóvel, mas não regularizaram o registro até 31 de dezembro de 2015, mediante o prévio pagamento do ITBI.

“O Prefis possibilita o parcelamento em até 60 vezes, reduzindo proporcionalmente os descontos. Para o ITBI, haverá uma redução da alíquota de 3% para 2% e possibilidade de parcelamento em até 12 vezes”, explicou o prefeito, acrescentado que o programa está sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Economia (Semec).

O Prefis segue até o mês de junho e toda a negociação do ISS será realizada online. Para ter os benefícios, basta acessar o site da Prefeitura, o www.maceio.al.gov.br, preencher os dados, optar pela forma de pagamento e gerar a guia. Já para a negociação do ITBI, o contribuinte deve comparecer à sede da Semec, que fica na Rua Pedro Monteiro, nº47, no Centro, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, munido do contrato de compra e venda do imóvel e os documentos de identificação do transmitente e do adquirente.

Mais informações podem ser obtidas pelo teleatendimento da Semec no 3315-3603.

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