O prefeito de Maceió, Rui Palmeira, sancionou a lei que reajusta o vencimento dos servidores da Educação do Município, em 4,5%, retroativo a janeiro de 2016.
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A lei vale para as aposentadorias e pensões, obedecendo à data base do Regime Geral da Previdência.
O pagamento retroativo será feito em seis parcelas, a partir desse mês de abril. O decreto está publicado na edição desta sexta-feira (01) do Diário Oficial do Município.
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