Prefeito de Japaratinga é novamente afastado, por 140 dias, pelo Tribunal de Justiça

Publicado em 15/03/2016, às 13h05

Por Redação

O prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves, foi novamente afastado do cargo e teve a indisponibilidade dos bens, no valor de mais de R$ 2,4 milhões, decretada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ). A decisão atende a um recurso impetrado pela defesa do gestor que questionou o julgamento do juiz de primeiro grau, que o afastou do cargo.

Com a decisão, tomada de forma unânime pela composição do pleno do Tribunal de Justiça,  o prefeito deverá permanecer fora do cargo por um prazo de 140 dias, que serão descontados do subsídio, devido à decisão do juiz de primeira instância, Odilon Marques Luz, da Comarca de Maragogi, em outubro passado. Em recurso, a decisão foi mantida pelo desembargador Pedro Augusto Mendonça.

Newberto Ronald Lima das Neves estava no cargo após conseguir uma liminar monocrática favorável ao seu retorno, concedida pela presidente da corte, na ocasião, a desembargadora Elisabeth Carvalho, que no plantão de carnaval suspendeu o afastamento em 09/02.

O afastamento atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MP), em ação por ato de improbidade administrativa. O MP/AL apura supostas irregularidades na locação de veículos e na admissão e remuneração de agentes políticos e servidores do Município.

De acordo com o atual presidente do TJ, Washington Luiz, que é o relator do processo, a legislação permite o afastamento temporário, uma vez que o MP alega que ainda está coletando provas. “Eu concluo meu voto no sentido de dar provimento por entender que a legislação faculta esse afastamento, que ainda estava no prazo de 180 dias”, disse o desembargador.

O magistrado disse ainda que, de acordo com a denúncia do MP, o contrato com uma empresa de transporte estava sendo executado de forma irregular. O documento previa que a empresa deveria fornecer o combustível e os motoristas, mas a própria Prefeitura pagando o combustível e usando servidores para dirigir os carros.

A decisão de hoje restabelece a que foi dada em 1º grau, que determinou afastamento, e manteve a indisponibilidade dos bens de Newberto no valor de R$ 2.417.243,20.

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