O prazo para sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) termina no dia 31 de julho, daqui a duas semanas, e quem perder esse prazo só vai acessar o benefício seguindo as regras antigas, ou seja, ao se aposentar, na aquisição da casa própria ou em caso de doença grave, por exemplo.
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De acordo com a Caixa Econômica Federal, até a semana passada cerca de 5,4 milhões de trabalhadores ainda não haviam sacado o benefício, isso representa 18% das 30,2 milhões de pessoas que têm direito ao saque.
De acordo com as regras antigas o FGTS poderá ser sacado nas seguintes situações:
Aposentadoria
Compra de casa própria
Demissão sem justa causa
Morte do patrão e fechamento da empresa
Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
Ter idade igual ou superior a 70 anos
Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
Morte do trabalhador
Rescisão por culpa recíproca ou força maior
Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do Governo Federal
Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
Quem pode sacar o FGTS de contas inativas, de acordo com a MP 763/16?
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
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