Roupas e mantimentos suficientes para o período de férias e, de repente, o porta-malas do carro ficou pequeno na hora de transportar tudo que você separou para a viagem de fim de ano. É melhor repensar o que levar, porque há chance de ser multado por causa daquela caixa térmica solta no banco traseiro com a carne para o churrasco.
LEIA TAMBÉM
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), transportar carga excedente pode ser considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
No MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alerta que deve ser autuado "veículo de passageiros transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros".
O órgão, porém, abre exceções para objetos de uso pessoal -mochilas, bolsas, valises, pastas, sacolas, embrulhos, pequenos volumes de mão ou malas de pequenas dimensões-, além dos de locomoção, como muletas, cadeiras de rodas ou bengalas.
Demais objetos podem ser alvo de multa se oferecerem risco -isso se, em uma blitz, o motorista não for obrigado a se desfazer daquilo que está solto dentro do carro para seguir viagem.
Neste ano, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) tem feito um alerta sobre o assunto, informando que em caso de frenagem de emergência ou manobra brusca, os objetos podem se mover e atingir o motorista, passageiros ou partes importantes do carro.
"Na dúvida, organize sua bagagem para evitar surpresas", afirma o advogado Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
PARA EVITAR MULTAS E RISCOS
PARA-BRISA EM DIA - Sabe aquele pequena trinca no para-brisa provocada por alguma pedrada que você nem sabe quando ocorreu? Pois é bom levar numa oficina especializada e trocar o vidro, pois há possibilidade de o carro ser apreendido no meio da viagem.
Segundo a resolução 960 do Contran, trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa.
No caso dos carros de passeio, a lei de trânsito diz que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas e, caso ocorram, não podem ser recuperadas.
Nas demais áreas do vidro dianteiro, são permitidos no máximo três danos, respeitando os seguintes limites:
Segundo o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP, o motorista flagrado com dano no para-brisa comete infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. "O veículo também pode ser removido ao pátio", alerta.
FAROL ACESO OU APAGADO? - Desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB, o motorista não é mais obrigado a acender os faróis baixos do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas. Mas a regra continua valendo em estradas de vias simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Por causa da confusão se o trecho é urbano ou não -situação comum no litoral norte paulista, por exemplo-, o advogado Dias Júnior aconselha a acender os faróis ao ligar o carro, ainda em casa, e ir assim durante todo o percurso.
Fique atento também se faróis e lanternas estão em ordem antes de pegar a estrada. Segundo a Polícia Militar Rodoviária, conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, foi uma das principais infrações de trânsito anotadas nas estradas paulistas em 2023. Foram cerca de 11,6 mil multas de janeiro a novembro, 500 a mais do que no mesmo período de 2022.
POSSO DIRIGIR USANDO CHINELOS? - Não pode. Segundo CTB, usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média. A Polícia Militar Rodoviária multou mais de 22 mil veículos cujos motoristas não usavam calçados adequados neste ano, em todo o estado.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
DIRIGIR DESCALÇO - O Código de Trânsito Brasileiro não diz exatamente se pode dirigir descalço, mas sim, sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou não comprometa a utilização dos pedais.
CAPACETE NA CABEÇA DE FORMA CORRETA - Mesmo com o calor -e o verão promete ser mais quente do que a média-, motociclista não pode pilotar sua moto com a viseira do capacete aberta. Isso configura infração média. De acordo com Polícia Militar Rodoviária, essa foi a infração campeã entre as anotadas pelos agentes nas estradas neste ano, com 133.356 multas.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
NÃO ESQUEÇA DO CINTO DE SEGURANÇA - Não usar cinto de segurança em qualquer lugar do veículo, além de colocar a vida em risco no caso de um acidente, é multa grave.
Punição: 5 pontos e multa de 195,23
SE BEBEU, NÃO DIRIJA! - Ficou tentado com aquela caipirinha gelada no quiosque de beira de estrada na praia? É melhor não cair em tentação, pois tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar o teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com o CTB.
Deixar de soprar o bafômetro não garante que o condutor escapará da multa de R$ 2.934,70 nem do processo de suspensão da CNH por 12 meses.
As mesmas punições são aplicadas ao condutor que passa pelo teste e tem atestado até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.
Pode ser caracterizado crime de trânsito quando há mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Se condenado, o condutor poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão.
DIRIGIR SEM CAMISA - Do ponto de vista legal, não há restrição.
FUMAR AO VOLANTE - Na legislação não existe nenhuma orientação específica para a ação de fumar dirigindo. Porém, enquanto manuseia o cigarro, o condutor acaba cometendo outras infrações de gravidade média: Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
- I - com o braço do lado de fora
- V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
- Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
COMER OU BEBER DIRIGINDO - Na legislação também não existe nenhuma especificação para a ação de comer ou beber (desde que nada alcoólico) dirigindo. Porém, o artigo 28 CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Enquanto manuseia o alimento, ele acaba cometendo infração média: Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
LIGAR TV OU VÍDEO NA TELA DO PAINEL DO CARRO - Caso o motorista faça isso com o veículo estacionado, não há infração. No entanto, não se pode usar, durante a condução de veículo automotor, equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o altere para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade dele e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento.
O descumprimento do disposto constitui-se em infração grave, prevista no art. 230, inciso XII. Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA - Não pode e o motorista comete infração média: Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
- Transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas
- Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16
- O melhor é levar o pet em uma caixa de transporte ou com cinto apropriado para isso
BEBÊ NO COLO - De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como "bebê conforto ou conversível" posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo (no caso de bebês). Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
Regras: Bebê conforto: Para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante.
- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante
- Assento de elevação: para crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante
- Cinto de segurança: para crianças com idade superior a sete anos e meio ou com altura superior a 1,45 m
BICICLETA EM SUPORTE ATRÁS OU EM CIMA DO CARRO - Ao ser levada na parte externa do veículo, a bicicleta deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada, sem atrapalhar a visão do motorista, ocultar luzes, exceder a largura do veículo ou provocar ruído ou poeira.
Nos casos em que o transporte resultar no encobrimento, total ou parcial, da sinalização traseira ou da placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e de segunda placa traseira de identificação fixada a ela ou à estrutura do veículo.
Infrações conforme os casos: Art. 169
- Transportar bicicletas sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração. Infração leve.
- Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
- Art. 230, inciso IV
- Veículo sem a segunda placa de identificação, nos casos em que esta seja obrigatória. Infração gravíssima.
- Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
- Art. 235
- Transportar bicicletas que se sobressaiam para a frente do veículo ou que excedam os limites laterais, quando as dimensões forem menores do que as previstas na resolução do Contran que estabelece os limites de pesos e dimensões. Infração grave.
- Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23
BAGAGEM EM CIMA DO CARRO - Conforme a resolução Contran 955/22, nos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. Mas preste atenção:
- O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria;
- As cargas, já considerado o bagageiro ou suporte, deverão ter altura máxima de 50 cm e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento e a largura da carroçaria.
- Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
BAGAGEM EM CARRETA PUXADA PELO VEÍCULO - É permitido, desde que seja utilizado um dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg.
Antes de instalar o engate no veículo, é preciso verificar as especificações dispostas na Resolução 937/22 do Contran, a "lei da carretinha". Caso o conjunto esteja irregular, é infração grave.
- Punição: 5 pontos na CHN e multa de R$ 195,23
USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO - Não é permitido. Constitui infração gravíssima.
- Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 x 3 (fator multiplicador). Valor total R$ 880,41
BUZINAR EM TÚNEL - É infração leve, se o dispositivo for usado de forma incorreta. O uso só é permitido para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
- Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38
DAR CARONA EM CAÇAMBA DE PICAPE - Não é permitido. Constitui infração gravíssima, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente.
- Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47
PISCA-ALERTA - A sinalização só pode ser usada em imobilizações ou situações de emergência, ou quando a regulamentação da via determinar. Fora isso, é infração média.
- Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16