Portaria proíbe tráfego de veículos automotores em praias de Maceió

Publicado em 07/10/2015, às 13h31
Imagem Portaria proíbe tráfego de veículos automotores em praias de Maceió

Por Redação

Portaria proíbe tráfego de veículos automotores em praias de Maceió (Crédito: Ilustração)

Portaria proíbe tráfego de veículos automotores em praias de Maceió (Crédito: Ilustração)

A Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió, por meio da Portaria nº 06, estabeleceram a proibição do tráfego de veículos automotores nas praias da capital alagoana. A determinação passa a valer a partir de hoje (07), data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Dentre os motivos apresentados para a decisão tomada estão a necessidade de ordenamento do trânsito de veículos automotores nas praias de Maceió e a segurança de seus frequentadores. A portaria visa também executar a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente, bem como definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos e considera o trânsito de veículos automotores em praias uma atividade nociva ao meio ambiente.

Ainda conforme a portaria, os veículos de moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais na faixa de praia da área litorânea, que comprovadamente não puderem acessar suas residências ou estabelecimentos por outra via, necessitarão de credencial para transitar no local. A SMTT realizará o cadastro desses veículos no prazo de 30 dias contados a partir de hoje.

Para obtenção da credencial que fornece acesso à faixa de praia, os moradores devem apresentar cópias de CPF e RG, cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV) dos veículos, cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) de moradores da localidade, comprovante de residência atualizado, como contas de água, luz ou telefone fixo, contrato de locação, caso exista, e o croqui de localização do imóvel.

Já para os proprietários de estabelecimentos comerciais, a documentação necessária para obtenção da credencial inclui o Alvará de Localização e Funcionamento atualizado, Licença Ambiental de Operação, documentos de constituição da empresa, cartão CNPJ do estabelecimento, relação de fornecedores de materiais e insumos que abastecem o estabelecimento, destacando o dia e o horário de abastecimento, além do croqui de localização do estabelecimento comercial.

Os interessados na obtenção da credencial de acesso à faixa de praia deverão formular requerimento naSMTT até 120 dias a partir da publicação desta Portaria. O modelo da credencial está anexo à edição de hoje do DOM e deverá ser mantido visível e afixado no para-brisa do veículo. Os veículos automotores que prestem serviços públicos não necessitam das credenciais para circular pelas áreas de permissão, a exemplo de limpeza e coleta de lixo, conservação das praias, patrulhas policiais, Corpo de Bombeiros, fiscalização de trânsito e ambulâncias.

As áreas de proibição e as áreas de permissão da circulação de veículos automotores serão devidamente sinalizadas pela SMTT ou pela Sempma. A velocidade máxima permitida nas áreas de circulação de veículos automotores é de 20 Km/h. Os fiscais da Sempma ficarão responsáveis por coibir as infrações e crimes ambientais nas praias de Maceió. Em relação ao cumprimento das leis de trânsito, a fiscalização será feita pelos agentes de trânsito da SMTT.



Fonte: Secom Maceió


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