Polícia Federal orienta beneficiários do auxílio emergencial vítimas de fraudes em Alagoas

Publicado em 17/06/2020, às 08h12
Ascom Sefaz
Ascom Sefaz

Por Redação TNH1

A Polícia Federal em Alagoas informou, por meio de nota enviada à imprensa nessa terça-feira, 16, que os beneficiários do auxílio emergencial que identificaram irregularidades em operações bancárias, como atuação de terceiros sem o consentimento do titular da conta, devem procurar a agência da Caixa Econômica Federal para iniciar os trâmites para o reparo.

Com a decisão, a PF afirma que não será necessário o comparecimento dos alagoanos na sede do órgão, no bairro de Jaraguá, para o registro policial. A medida tomada seria para evitar aglomerações e preservar a saúde das pessoas diante da pandemia.

O beneficiário que se sentir lesado deve se dirigir apenas à Caixa para contestar a movimentação e ter o ressarcimento. Logo depois, as informações serão compartilhadas com a PF para investigação de eventuais crimes. Em caso de necessidade, a polícia entrará em contato com a vítima.

Leia a nota na íntegra:

A Polícia Federal em Alagoas informa aos beneficiários do auxílio emergencial que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento, que não há necessidade de comparecimento à sede da Polícia Federal no bairro Jaraguá, em Maceió, para realizar o registro policial. 

Os beneficiários lesados devem se dirigir apenas à agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento. 

As informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a Polícia Federal para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a Polícia Federal entrará em contato com o beneficiário através dos dados informados no processo de contestação realizado pela CAIXA. 

Esse procedimento, além de evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações para o registro de notícia crime, preserva o tempo e a saúde dos beneficiários, além de não causar nenhum prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a CAIXA e a Polícia Federal.

Maceió, 16 de junho de 2020

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