Polícia Civil prendeu homem suspeito de fotografar o próprio voto, em Pilar

Publicado em 07/10/2024, às 10h15
Filmar ou fotografar voto é considerado crime eleitoral | Agência Brasil
Filmar ou fotografar voto é considerado crime eleitoral | Agência Brasil

Por Pedro Acioli*

Um homem, de 35 anos, foi preso suspeito de fotografar o voto nesse domingo (06), no município de Pilar, na Região Metropolitana de Maceió. Outro caso também foi registrado no Litoral Norte de Alagoas, totalizando dois eletores detidos pela Polícia Civil. 

De acordo com informações da Polícia Civil, o caso ocorreu na escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, localizada no bairro Chã do Pilar.

Após o flagrante, o eleitor foi detido e o caso foi registrado equipe do 23º Distrito Policial (23º DP) do Pilar, comandada pela delegada Maria Angelita.

Outro caso

Também foi registrado uma ocorrência na cidade de São Miguel dos Milagres, onde um homem também foi preso por violação do sigilo do voto. O suspeito foi encaminhado para o Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) da cidade, onde foi assinado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ele foi liberado em seguida.

Por que fotografar e filmar o voto é crime?

Segundo o Código Eleitoral, é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de até dois anos de prisão. Em outras palavras: não se pode tirar foto do voto na urna.

Na hora do voto, o eleitor deve deixar o celular em cima de uma mesa, e só pode ter em mãos um papel com os números dos candidatos. Após confirmar suas escolhas, pode retornar e pegar o aparelho novamente.

Ainda segundo o Código Eleitoral, é permitido ao eleitor somente se manifestar de forma individual e silenciosa no dia da eleição, por meio de bandeiras, broches, camisetas, emblemas ou adesivos, por exemplo.

*Estagiário sob supervisão

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