A Geap Autogestão em Saúde foi condenada a pagar indenização de R$ 7.000,00 por negar fornecimento de remédio a uma paciente com câncer. A decisão, proferida na última quarta-feira (13), é da juíza Eliana Normande Acioli, da 8ª Vara Cível de Maceió.
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De acordo com os autos, a paciente é portadora de um tipo raro de câncer que afeta a medula. Diante do diagnóstico, em caráter de urgência, a médica da mulher indicou o remédio Ruxolitinibe (Jakavi) para uso contínuo e diário, uma vez que ele teria a função de bloquear a evolução da doença para um quadro de leucemia aguda.
A Geap negou o fornecimento do medicamento, alegando que ele não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
A paciente afirmou nos autos não ter condições de comprar o remédio, que tem valor médio de R$ 22 mil a caixa. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça. Liminar concedida em 2017 determinou o fornecimento da medicação.
Para a juíza Eliana Acioli, os planos de saúde não podem escolher o tratamento adequado para cada paciente. "A justificativa apresentada pelo plano de saúde para a negativa de cobertura não se mostra plausível, uma vez que, de acordo com o entendimento pacífico dos tribunais superiores, não é dado ao plano de saúde escolher qual é o procedimento mais indicado ao paciente, quando houver indicação do tratamento pelo profissional responsável".
Ainda segundo a magistrada, a autora sofreu um abalo moral por conta da negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento. "Nesse caso, entendo que a saúde da autora foi posta em risco".
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