O Pix se tornou a forma de pagamento mais utilizada no Brasil com 41,9 bilhões de transações realizadas no ano passado, que movimentaram R$ 17,2 trilhões. Em volume, ela só perdeu para a TED (Transferência Eletrônica Disponível), que teve R$ 40,6 trilhões em 892 milhões de operações, segundo dados do Banco Central.
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Se você realizou alguma transferência utilizando o Pix, saiba que você não é obrigado a declarar todas as operações no Imposto de Renda 2024.
O Pix é um meio de pagamento, assim como TED, DOC (que não é mais oferecido pelos bancos desde fevereiro), cartões de crédito e débito, cheque e dinheiro.
A Receita não exige que toda movimentação financeira seja especificada, mas o contribuinte precisa justificar gastos ou valores previstos em lei, que devem fazer parte da declaração. Este é o caso dos rendimentos tributáveis recebidos como salário ou aposentadoria, por exemplo.
A compra ou venda de bens como carro e imóvel e despesas que são dedutíveis no IR como médicos, hospitais e escola também devem estar na declaração.
"Elas [as movimentações financeiras] precisam ser justificadas, independentemente se foram pagas via Pix, cartão de crédito ou dinheiro. Você tem de apresentar a nota fiscal, o recibo ou extrato bancário que comprovem a operação", diz Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade.
"O extrato ou a fatura do cartão do crédito não servem como comprovante para a Receita", diz.
Gastos do dia a dia como pagamento de supermercado ou compra na padaria não precisam ser incluídas na declaração, mesmo que sejam pagas com Pix ou cartão de crédito. No entanto, o contribuinte é obrigado a declarar o montante que tinha em conta-corrente ou poupança no dia 31 de dezembro de 2023.
"Você não precisa declarar tudo o que fez com o seu dinheiro. Agora se você pagou o médico e quer deduzir do IR, precisa ter o comprovante", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Quem declara o Imposto de Renda precisa ter em mãos os comprovantes, pois a Receita Federal faz o cruzamento de dados de quem recebe e quem paga.
Se houver divergências, a declaração pode cair na malha fina e o contribuinte terá de justificar os valores declarados para o fisco. Neste período, a declaração fica retida e o contribuinte não entra no lote de restituição, caso ele tenha dinheiro a receber do governo.
Como já ocorreu no ano passado, a opção do Pix para receber restituição coloca o contribuinte na lista de prioridade ao lado de quem usa a declaração pré-preenchida. Eles só receberão depois de outros grupos prioritários. Veja abaixo a lista de prioridade:
COMO FAZER A DECLARAÇÃO
Para fazer a declaração, o contribuinte pode instalar o PGD no computador, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular, ou então realizar o preenchimento dos dados online, pelo portal e-CAC.
PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PROGRAMA DO IR
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?
A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.
A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.
As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 - -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13
Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago por meio da guia da Receita.
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.
Veja o cronograma:
QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.
Lista de documentos básicos:
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
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