Pirâmide financeira: prática pode ser considerada crime e se enquadrar como estelionato

Publicado em 01/11/2023, às 16h14
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Por Redação

Com o fim da CPI das Pirâmides Financeiras, que indiciou 45 pessoas por participação em esquemas financeiros com pirâmides, a discussão sobre esse tipo de crime aumentou na esfera penal e criminal. Muitos brasileiros ainda desconhecem sobre o conceito desta prática e como ela se enquadra como um delito. 

Uma pirâmide financeira é um esquema baseado no recrutamento de participantes com a promessa de retornos elevados e relativamente fáceis. Para que esses rendimentos sejam pagos, as pessoas que ingressam dependem da entrada de novos membros, que vão aportando dinheiro e chamando novos integrantes para o grupo.

Quanto à tipificação, oficialmente o esquema de pirâmide é considerado um crime contra a economia popular, e está previsto na Lei n°1.521/1951. No entanto, existem algumas peculiaridades quando esses crimes envolvem criptomoedas.

Para o advogado criminalista Ronald Pinheiro, o esquema financeiro já nasce sob a concepção de não dar certo, o que acaba se enquadrando como fraude. “Para que ela gire e se movimente é necessário de uma captação constante de outras pessoas. A base desse esquema de pirâmide é o ingresso de novas pessoas, que geralmente precisam pagar ou dar algum investimento inicial para que gere lucro. Evidentemente sempre o que existe nessas pirâmides financeiras é a promessa de receber uma vantagem, um lucro exponencial, inclusive pela captação de novos integrantes”, conta. 

Em seu relatório final, a comissão da CPI recomendou a aprovação de quatro projetos de lei envolvendo esse tipo de crime, que envolve ainda outros tipos como estelionato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, entre outros.  

Um dos projetos de lei propostos pela CPI altera a Lei dos Crimes contra a Economia Popular e a Lei de Crimes Financeiros para criar uma definição específica para o crime de pirâmide financeira, fixando pena de 6 a 10 anos de reclusão e multa. Quando praticado com ativos virtuais, como criptomoedas, a pena passa a variar de 8 a 12 anos e multa. A proposta também amplia o alcance de outros crimes financeiros para abranger condutas ilícitas com ativos virtuais.

“Hoje a punição estabelecida para esse tipo de conduta ainda é incompatível com os danos causados às inúmeras pessoas, trazendo dentro dessa previsão legislativa uma pena que vai de seis meses a dois anos. O que existe dentro do Congresso Nacional é uma mobilização para modificar verdadeiramente este ponto da lei, ampliando a punição com penas que podem chegar até 12 anos, em se tratando principalmente de esquemas envolvendo criptoativos”, explica o advogado. 

Para além disso, existe também o interesse do governo em não só fiscalizar e atribuir sanções penais, mas também sanções fiscais para a conduta de empresas ou pessoas que estejam envolvidas nesse tipo de esquema. As grandes empresas que estão sendo alvos de investigações que estão culminando em indiciamentos trarão modificações na realidade legislativa do Brasil, ampliando a pena para situações desta natureza. Existem também procedimentos que interpretam que se trata não só do crime contra o sistema financeiro, mas também o crime de estelionato.

O número e o volume de brasileiros vítimas dessa situação padecem em uma situação extremamente complicada em seu seio familiar. São pessoas que investem tudo o que tem em um sonho e investimentos que posteriormente vem a ser consolidado como uma fraude. Estima-se que mais de 3 milhões de brasileiros foram lesados por esquemas de pirâmides nos últimos anos, com valores que superam R$ 100 bilhões.

“A apuração específica do caso concreto é que irá nortear a aplicação a essa situação, mas as vítimas desses esquemas podem não só procurar a delegacia de polícia, mas também a justiça para ingressar com uma ação cível pertinente de reparação dos danos materiais, ou seja, o investimento que aportou naquela empresa, e em razão de todo o sofrimento moral, com uma ação de danos morais”, salienta Ronald Pinheiro. 

Os demais projetos advindos da CPI pretendem regulamentar o funcionamento de programas de milhagem de empresas do setor aéreo; a publicidade de criptoativos realizada por influenciadores digitais; e os requisitos para a autorização e o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais.

Sobre os influenciadores, o advogado criminalista acredita que a realidade atual mostra que as redes sociais exercem uma influência na vida das pessoas. Ele aborda que existe uma tramitação legislativa no sentido de buscar eventuais responsabilidades sobre esse marketing de influência. 

“Atualmente, esta questão que envolve os criptoativos tem despertado uma atenção específica do país a ponto de se entender que a punição para as pessoas que pratiquem esse tipo de crime a partir desta modalidade virtual tenham uma pena maior que aquelas pessoas que realizem o crime das pirâmides financeiras envolvendo outras modalidades”, destaca. 
A realidade é que com o passar dos anos esses esquemas estão cada vez mais avançados e aprimorados a ponto de não se entender que se está diante de uma pirâmide financeira. Ou seja, é cada vez mais difícil a vítima entender que aquilo na verdade é um crime. 

“A medida legislativa hoje se impõe como necessária, e mais do que isso, exige uma compreensão e principalmente um empoderamento das pessoas sobre finanças, para que elas entendam quais são os investimentos lícitos e legais para se investir. É preciso ter a compreensão de onde se está investindo”, finaliza Ronald.

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