PGR sustenta que Núcleo 1 agiu com intenção de romper ordem democrática

Publicado em 25/03/2025, às 13h15
Ascom STF
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Por Ascom STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reafirmou, nesta terça-feira (25), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os argumentos apresentados na denúncia (Pet 12100) contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e mais sete envolvidos na tentativa de golpe. Para Gonet, a acusação reúne condições para ser aceita, com a abertura da ação penal.

O colegiado começou a julgar o Núcleo 1 da denúncia, que inclui, além do ex-presidente, o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Segundo o procurador-geral, esse grupo formou uma organização criminosa com objetivo de gerar ações que garantissem a continuidade do ex-presidente da República no poder, independentemente do resultado das eleições. A seu ver, todos os envolvidos neste núcleo aceitaram, estimularam e realizaram atos de atentado contra a existência e a independência dos Poderes e o estado democrático de direito, tipificados na legislação penal.

Gonet relatou que, durante as investigações, foram encontrados documentos que demonstram a intenção de romper com a ordem democrática. Lembrou diversos episódios que indicam a ocorrência de delitos, entre eles o acolhimento e o incentivo a acampamentos que pediam intervenção federal e a invasão às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro. Mencionou também ações para dificultar o acesso de pessoas às urnas e um plano para eliminar o presidente e o vice-presidente da República eleitos e um ministro do STF.

“Quando um presidente da República, que é autoridade suprema das Forças Armadas conforme a Constituição Federal, reúne a cúpula dessas Forças para expor planejamento minuciosamente traçado para romper com a ordem constitucional, tem-se ato de insurreição em curso, que apenas não foi consumado em toda a sua potencialidade danosa”, afirmou. Por fim, o procurador-geral reforçou o argumento de que a denúncia descreve fato certo e determinado, requisito para que seja recebida.

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