A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, no Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão que revogou o afastamento do governador Paulo Dantas (MDB) do cargo em Alagoas, no último dia 24, seis dias antes do segundo turno das eleições. Nessa quinta, 03, foi apresentado um recurso à decisão do ministro Gilmar Mendes, que permitiu que Dantas fosse reconduzido à gestão após ter sido afastado por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
LEIA TAMBÉM
Segundo a PGR, o entendimento fixado por Gilmar é apenas uma suspensão temporária do afastamento, ou seja, depois de 48 horas do encerramento da eleição, ele deveria ter sido restabelecido. “A imunidade eleitoral prevista no § 1º do art. 236 do Código Eleitoral compreende proibição da adoção de medidas cautelares em desfavor de candidato a cargo do Poder Executivo, desde os 15 (quinze) dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral”, determinou o item “c” a revogação – e não a simples suspensão temporária dos efeitos”, disse.
Dantas foi o candidato vencedor nas eleições estaduais em Alagoas, tendo sido reeleito para mais quatro anos de mandato. Investigado por suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro em suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas, o governador reeleito foi afastado do cargo por decisão da ministra Laurita Vaz.
Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do STF, porém, devolveram Dantas ao cargo, em decisões em três processos diferentes.
Por meio de nota, Dantas afirmou que as duas decisões do STF que o restabeleceram no governo "permanecem absolutamente hígidas e vigentes".
Veja abaixo na íntegra:
"O Governador reeleito do Estado de Alagoas, Paulo Dantas, vem por meio desta nota esclarecer que as duas decisões do Supremo Tribunal Federal que o restabeleceram no cargo permanecem absolutamente hígidas e vigentes.
A decisão de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, já referendada à unanimidade pela Primeira Turma do STF, reconheceu a possível incompetência do STJ para conduzir o processo, além da inexistência de elementos que justificassem a medida de afastamento. Contra essa decisão não foi apresentado qualquer recurso.
O afastamento também foi suspenso por decisão do Ministro Gilmar Mendes, que apontou a necessidade de rígida imparcialidade dos órgãos estatais durante o processo eleitoral, bem como a ausência de fundamentos robustos para a medida contra a Governador.
Apenas em relação a essa segunda decisão, foi apresentado na data de hoje, pela Procuradoria-Geral da República, um pedido de esclarecimento em que somente se questiona o prazo final da suspensão do afastamento.
Cabe registrar que a PGR não apresentou impugnação em relação ao fundamento da decisão do Ministro Gilmar Mendes acerca da falta de fundamentação idônea para a medida drástica de afastamento.
Portanto, as duas decisões do STF seguem plenamente válidas e reforçam os abusos e as arbitrariedades perpetrados contra o Governador".
+Lidas