Oito estrangeiros naturais de Bangladesh, vindos de Buenos Aires, na Argentina, foram detidos no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre ao tentar entrar no país de forma irregular. A Polícia Federal fez o anúncio da operação na manhã desta quarta (5).
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Os policiais federais perceberam que os viajantes apresentaram os seus passaportes, carteira de tripulante marítimo e uma carta da empresa marítima de transbordo (que faz o transporte dos tripulantes do aeroporto até o navio) com o objetivo de embarcarem num navio que só chegaria sete dias depois no Porto do Recife. A fraude foi detectada porque já havia acontecido um caso semelhante há exatamente um mês, no dia 5 de maio, e por não haver qualquer contato da empresa responsável pelo navio, informando que tais estrangeiros estariam sendo aguardados para embarque como tripulantes marítimos na embarcação. Apesar dos passaportes serem autênticos, a entrada dos estrangeiros seria irregular porque eles não possuem visto, considerando que são de Bangladesh.
Os estrangeiros teriam suas entradas negadas no território brasileiro e iriam ser reembarcados para o seu país de origem, porém, advogados compareceram na Delegacia de Imigração e impetraram um habeas corpus no plantão judiciário da Justiça Federal em favor dos mesmos. O pedido é que eles permaneçam no Brasil e solicitem refúgio com o objetivo de preservar suas integridades física, psicológica e corporal em decorrência de perseguição político-religiosa em seu país de origem. A Justiça Federal acatou o pedido dos advogados e, assim, os imigrantes encontram-se no país como refugiados. Após a conclusão nessa primeira fase de outros registros pertinentes ao pedido de refúgio que será feito pela Polícia Federal, tudo será encaminhado para o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da Justiça, que analisará e decidirá pelo deferimento ou não. Após as formalizações legais, os estrangeiros foram liberados e saíram acompanhados dos respectivos advogados para um local não informado onde deverão aguardar no Brasil a decisão final do seu pedido de refúgio.
O que diz a lei - Segundo a Lei 9.474/1997 é considerado refugiado todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país. Considera-se que uma pessoa é perseguida quando seus direitos tenham sido gravemente violados ou estão em risco. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade ou integridade física da pessoa corre sério risco no seu país.
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