Parecer da PGR diz que só deputados podem concorrer a governo e vice 'tampão" e eleição pode ser suspensa

Publicado em 12/05/2022, às 21h14
Foto: Agência Senado
Foto: Agência Senado

Por TNH1

A indefinição sobre as eleições indiretas para governador-tampão e vice em Alagoas marcadas para o próximo domingo, 15, ganha mais um capítulo. O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer nesta quinta-feira (12) onde sugere que as chapas sejam compostas, exclusivamente, por deputados estaduais. O parecer deverá ser analisado pela Corte, que pode acatar ou não o entendimento da PGR. 

"2. As condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, §§ 3º a 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 14, § 9º), são de observância obrigatória nas eleições indiretas para cargos de governador e vice-governador de estado. 3. Apenas aqueles que, no momento das eleições indiretas, detenham mandato político conferido pelo povo do estado (os próprios deputados estaduais) é que podem pleitear os cargos vagos de governador e vice-governador de estado, tendo em vista que a representação político partidária confere delegação aos mandatários para o exercício de cargo político.", diz o parecer de Aras.

Caso seja acatado pelo Supremo Tribunal Federal STF, o parecer pode suspender o pleito do fim de semana, considerando que nenhuma das oito chapas é composta unicamente por deputados que, aliás, são minoria entre os candidatos. Apenas três entraram na disputa: Luiz Alberto Teixeira (Cabo Bebeto), Davi Maia e Paulo Dantas. Vejamos

  • 1. Luciano Valdomiro Silva Fontes (governador) e Rogers Tenório dos Santos (vice-governador) - ambos bombeiros militares;
  • 2. Deputado Cabo Bebeto (governador) e o vereador por Maceió, Leonardo Dias (vice-governador);
  • 3. Flávio Henrique Catão Nogueira (governador) – servidor público e Rocielle Almeida Pacheco (vice-governadora) – economista;
  • 4. Francisco Aureliano Rocha de Vasconcelos Teixeira (governador) – engenheiro civil e Jeová Evaristo da Silva (vice-governador) - instrutor de trânsito;
  • 5. Wadeildo José Gomes Vasconcelos Bezerra (governador) - técnico em radiologia e Niedja Santos de Oliveira (vice-governadora) – enfermeira;
  • 6. Deputado Davi Maia (governador), e o vereador por Maceió José Siderlane Araújo de Mendonça (vice-governador);
  • 7. Danubia Karlla da Silva Barbosa (governadora) – socióloga e Arlan Montilares de Oliveira Silva (vice-governador) – cientista político;
  • 8. Deputado Paulo Dantas (governador) e José Wanderley Neto (vice-governador) – médico.

Aras diz ainda que as eleições indiretas devem ocorrer dentro do que determinou o  ministro Gilmar Mendes: votação aberta e chapa única.

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