Trânsito

Pão de forma tem teor alcoólico? Repórter da TV Pajuçara faz teste do bafômetro; veja resultado

TNH1 com TV Pajuçara | 18/07/24 - 16h44
O major Navarro e a repórter Mônica Ermírio durante o teste para comprovar se pão de forma tem teor alcoólico | Reprodução / TV Pajuçara

Após a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, conhecida como Proteste, do grupo Euroconsumers, apontar que algumas marcas populares de pão de forma em supermercados apresentam alto teor alcoólico, a reportagem da TV Pajuçara procurou o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) para fazer o teste do etilômetro, popularmente conhecido como teste do bafômetro. Em edição ao vivo no Fique Alerta, nesta quinta-feira, 18, a repórter Mônica Ermírio comeu até quatro fatias de pão para comprovar o estudo. Assista ao teste feito ao vivo do Fique Alerta no final da matéria.

Major do BPTran, Cícero Navarro explicou qual é a orientação das autoridades aos condutores quando há abordagem. 

"No momento da fiscalização não temos como constatar se o condutor consumiu algum tipo de alimento, se usou algum medicamento ou até mesmo se ele verdadeiramente ingeriu bebida alcoólica. A não ser através do teste de alcoolemia, do famoso etilômetro, mais conhecido como bafômetro. Nós ressaltamos que, quando o condutor ingere bebida alcoólica de fato, essa bebida tem um tempo maior de resistência no organismo. E quando o condutor fez uso de medicamento ou alimento que contém álcool, esse tempo é extremamente reduzido. Normalmente acusa num primeiro momento e depois de uns 10 minutos não acusa mais. Por isso que sempre aplicamos o reteste". 

A reportagem mostrou a tabela de do pão de forma utilizado no exemplo, onde há indicação, por exemplo, de carboidrato e açúcares, mas não há citação de álcool. 

"Acreditamos que nesse caso do pão de fôrma, esse álcool seja proveniente de algumas reações químicas no tocante a validade e conservantes. Uma vez que constatamos que nas embalagens não constam como ingrediente qualquer tipo de álcool", comentou o major. 

A jornalista Mônica Ermírio fez o primeiro teste sem ter ingerido qualquer tipo de bebida alcoólica e antes de comer os pães. O resultado foi zero miligramas de álcool por litro de sangue. Em um intervalo de poucos minutos, a repórter comeu três fatias de pão de forma e refez o teste, que novamente deu negativo para álcool. 

Porém, após comer uma quarta fatia de pão de forma, o terceiro teste do bafômetro apontou 0,090 mg/l. "A senhora seria autuada e precisaria de uma pessoa habilitada para conduzir o veículo, caso este estivesse em perfeitas condições. E essa pessoa também não poderia ter feito uso de bebida alcoólica. A senhora seria multada em R$ 2.947,70 e perderia sete pontos na carteira de habilitação", explicou o militar. 


Foto: Reprodução / TV Pajuçara

Os índices do teste de alcoolemia:

  • Até 0,040 mg/l: para efeito de fiscalização é zero por cento, devido à margem de erro; 
  • Passando de 0,040 até 0,33: considerado infração administrativa (que foi o exemplo da jornalista). "O condutor será notificado, como ingeriu bebida alcoólica, porém não está embriagado totalmente, ele fez uso de álcool, está constatado através do teste. É feito o auto de infração e o veículo é repassado a quem não ingeriu álcool";
  • A partir de 0,33 mg/l: considerado alcoolemia. "Embriaguez ao volante, a prisão. O Cidadão é encaminhado à delegacia".

"Nós insistimos nessa mudança de cultura para que a população não dirija caso faça uso de álcool. E ressaltamos também que nos casos onde são constatados a alcoolemia, temos a obrigação moral de fazer o reteste. No caso prático, se você estivesse conduzindo um veículo agora, nós iríamos oportunizar dentro de aproximadamente 10 minutos um novo teste. Se fosse o álcool proveniente de alimento ou medicamento, esse álcool estaria volatilizado e certamente daria 0. Acredito que não vamos ter essa oportunidade, devido a estar ao vivo, mas faremos esse teste novamente para que você tenha certeza que dará zero", finalizou o major Navarro.

E se houver recusa do motorista ao teste? - "Recusou-se a fazer o teste, mas quando o policial identifica os sinais organolépticos de uso de álcool, sinais de embriaguez... São cinco sinais, se constatar três, é feito o TCE (Termo Circunstanciado de Embriaguez)", detalhou o major.