Pais ou representantes legais que não comunicarem o desaparecimento de crianças e adolescentes agora estarão passíveis de punição. Assim estabelece a Lei nº 14.811, sancionada em 12 de janeiro de 2024 e que foi acrescentado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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A lei tem como objetivo combater a omissão de informações em casos de desaparecimentos, já que a não comunicação do fato pelos responsáveis pode retardar as investigações e prejudicar as chances de localização. O Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (PLID/AL) é responsável central na movimentação pelas buscas.
Conforme o artigo 244-C a pena para a conduta de não comunicação ou omissão por partes dos responsáveis varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
A Polícia Civil do estado de Alagoas por meio das redes sociais, enfatizou a importância de seguir os procedimentos adequados nesses casos de desaparecimento, incluindo o registro do Boletim de Ocorrência. “Após esse passo inicial, é fundamental entrar em contato com a rede de buscas de desaparecidos para iniciar as buscas o quanto antes”, salientou a PC por meio do Instagram.
Estatuto da Criança e do Adolescente - É uma Lei Federal de nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, estabelecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.
Estagiário sob supervisão*
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