Pais devem indenizar Estado por atos de vandalismo dos filhos nas escolas públicas

Publicado em 09/07/2019, às 16h24
Imagem Pais devem indenizar Estado por atos de vandalismo dos filhos nas escolas públicas

Por Redação

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Cabo Bebeto (PSL), que estabelece obrigatoriedade de os pais de alunos da rede pública estadual, indenizarem o estabelecimento escolar quando seus filhos, menores de idade, causarem danos materiais à escola ou a seus acessórios. A proposta prevê, ainda, que os pais autorizem que seus filhos prestem serviços de manutenção no estabelecimento de ensino onde ocorreram os danos.

De acordo com o autor da matéria, o projeto se dá pela importância de que haja uma legislação protejendo os estabelecimentos de ensino da rede estadual, diante dos crescentes casos de vandalismo praticados contra o patrimônio em diversas instituições por todo o território brasileiro, como vem sendo divulgado na imprensa nacional.

“Ocorre que, até o presente momento, não há qualquer tipo de responsabilização prevista em lei, a não ser a possibilidade de o Estado ingressar judicialmente contra os eventuais vândalos o que, diante do valor de cada ação, às vezes torna inócua a judicialização visando ao ressarcimento”,destacou Cabo Bebeto.

Gostou? Compartilhe