“A semana que começou com a Suprema Corte dos Estados Unidos dando imunidade ao ex-presidente Donald Trump de atos praticados no exercício da função de chefe de governo termina com o ex-presidente Jair Bolsonaro indo celebrar quem está à direita ou à extrema dela em terras brasileiras. Acima do Equador, Trump ganha uma espécie de salvo-conduto para disputar as eleições norte-americanas, enquanto aqui o ex capitão está inelegível por decisão da Corte que regula o processo de votação, o Tribunal Superior Eleitoral. Com a direita brasileira toda reunida no final de semana no balneário de Camboriú certamente se fará a pergunta: se Trump está blindado, por que Bolsonaro segue encurralado pelo Judiciário?
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Passados 60 anos, lembrar do episódio, com intenção oposta serve aos bolsonaristas. Afinal, com o Poder Judiciário dos EUA declarando, por maioria, que um presidente não pode ser processado por atos que perpetra com intenção de governar, o mesmo espírito deveria espalhar-se pelo mundo jurídico dos regimes democráticos.
Pode-se argumentar ainda que Trump, entre outras coisas, é acusado de tentar impor sua vontade sobre o processo eleitoral e ainda instigar a invasão do Capitólio. Fatos semelhantes aos imputados a Bolsonaro. O TSE o fez inelegível para usar o Palácio do Alvorada por contestar o sistema de coleta de votos no país a embaixadores estrangeiros e, num segundo julgamento, por usar atos públicos do 7 de setembro para tirar proveito eleitoral e ainda instigar as Forças Armadas para estar junto a seus projetos de permanecer no cargo.
Numa decisão questionada por liberais, a Corte dos EUA entendeu que um presidente da República deve ter imunidade de seus atos no cargo, mas não fora dele. Ou seja, se Trump cometeu um crime que não tem relação com o exercício do Poder, pode ser processado e sofrer as consequências jurídicas de uma eventual condenação. Mas o mesmo não vale se o ato for por ter uma visão própria do que cabe ao chefe do Executivo.
No meio jurídico, costuma-se dizer que a base do Direito norte-americano é diversa. Nossa fonte, é o direito romano, explicam, e disso decorreria outro modo de agir dos tribunais. Se nos EUA a Constituição redigida ainda no século XVIII não chega a dez artigos, a brasileira de 1988 está, por enquanto, com 137 e segue sendo emendada.
Nossa Carta magna, estabelece que o presidente da República está protegido da caneta de juízes das cortes espalhadas pelo País. Mas deve seguir os atos do Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte é a única com poder para processar o chefe do Executivo brasileiro por seus crimes cometidos no exercício do cargo. Então, se nos EUA o novo entendimento fala em imunidade, no Brasil o que vale é a foro privilegiado. Ocorre que esse benefício de um tribunal especial vale para o presidente enquanto está no poder, fora dele, o caso deveria estar na mão de qualquer juiz, mas segue sob o manto dos ministros do STF.”
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