Sempre que o Governo de Pernambuco anuncia medidas restritivas, no intuito de evitar a disseminação da Covid-19, a população pernambucana faz o seguinte questionamento: E os ônibus? Nesta sexta-feira (19), a Defensoria Pública de Pernambuco teve seu pedido, de evitar aglomerações nos terminais e coletivos da Região Metropolitana do Recife (RMR), acatado pela Justiça.
As medidas passam a valer quando o Consórcio Grande Recife for notificado da decisão. Além disso, a instituição requereu que seja disponibilizada uma frota suficiente para atender à demanda, como explica o defensor Rafael Alcoforado.
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"Neste nosso pedido, os ônibus só vão poder circular com pessoas sentadas. Para que isso aconteça, foi determinado que as empresas passem a funcionar com 100% da frota. E, caso seja necessário, aumente ainda mais a quantidade de ônibus nas ruas para atender à população de uma forma que não haja aglomeração no transporte", explicou.
Também foi proibida a presença de mais de 30 pessoas em filas nos Terminais Integrados (TIs) para ônibus convencionais e de mais de 45 pessoas em filas para veículos articulados ou BRTs.
Segundo a Defensoria Pública do Estado, desde o início da pandemia, tem sido sido acompanhada a situação de superlotação em linhas de ônibus que integram o transporte público da RMR.
Caso as normas não sejam seguidas, foi estabelecida multa ao Consórcio Grande Recife.de R$ 10 mil por dia em que seja descumprida a decisão.
Em contato com a reportagem, o Grande Recife informou que "até o momento, não foi notificado pela Justiça sobre um pedido da Defensoria Pública para aumento da frota de ônibus neste período de quarentena. Só após ser oficiado e ter conhecimento do conteúdo do documento, é que o Consórcio deverá se pronunciar."
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