Ônibus deve parar para desembarque de mulher no local indicado por ela a partir das 20h

Publicado em 28/11/2017, às 17h57

Por Redação

A Lei da Parada Segura, em vigor há dois meses, ainda é desconhecida por muitas mulheres na capital. Promulgada em Diário Oficial no dia 27 de setembro, a redação da lei determina que a divulgação, seja para a população que utiliza os coletivos ou para os próprios motoristas, é de responsabilidade das empresas de transporte, que no caso de Maceió, são concessionadas da Prefeitura.

De acordo com a lei, o motorista é obrigado a parar o transporte coletivo, seja ônibus, micro-ônibus ou qualquer outro tipo que atue com concessão da Prefeitura, para desembarque de mulher de qualquer idade, no local indicado por ela, a partir das 20h. O objetivo é garantir a segurança e a integridade física dessa mulher, vulnerável socialmente, sobretudo nos períodos noturnos.

Segundo a vereadora Tereza Nelma, autora da Lei, existem duas questões que ainda impedem o funcionamento desse direito, em sua totalidade. “Essa não é a primeira lei que é sancionada e que, inicialmente, as pessoas desconhecem a existência ou não sabem como exercer seu direito. O primeiro ponto é que a maioria das empresas de ônibus ainda não cumpriram o seu papel, divulgando a existência da lei para a própria população. Acreditem, muitos motoristas de ônibus sequer sabem que essa lei existe. E pior, quando questionados pelas mulheres, dentro dos coletivos, recusam-se a cumpri-la. A segunda questão é que as mulheres, mesmo conhecendo a lei e sabendo que é um direito nosso, ficam com receio de solicitar o desembarque fora dos pontos”, disse a vereadora.

Para Tereza, existe uma grande dúvida a qual muitas mulheres a questionam, que referencia aos casos em que o motorista recuse-se a parar. “Mesmo que os transportes sejam concessionados, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) é o órgão que recebe as denúncias de qualquer tipo, referente a esses veículos. Com a parada segura não é diferente. As denúncias podem ser realizadas através do número 118. No entanto, em casos mais graves ou que envolvam reincidência por parte do motorista, como trata-se de um descumprimento de legislação, a denúncia poderá ser realizada no Ministério Público.”, completou a vereadora. 

CAMPANHA - Como forma de disseminar a lei, principalmente entre aquelas que utilizam o transporte no horário determinado - após às 20h, a vereadora Tereza Nelma está articulando uma campanha, em que reunirá um grupo de mulheres para, junto com ela, irem até os pontos de ônibus mais movimentados da capital para informar sobre a lei, inclusive com a distribuição de um material educativo, explicando detalhes.

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