A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), por meio da Comissão de Direitos Humanos, da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero e da Comissão Especial da Mulher, repudia o ato de transfobia ocorrido nesse fim de semana em Maceió e informa que está acompanhando desde os primeiros momentos a apuração do caso, assim como presta solidariedade e apoio à Lanna Hellen.
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O direito à autoafirmação está inserido nos direitos fundamentais, estritamente ligado à dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil. Qualquer ato tendente a restringir, suprimir ou violar a condição humana de uma pessoa deve ser repudiado. O Brasil ampara vários instrumentos normativos que garantem a liberdade de gênero, identidade e locomoção, todos elencados na Constituição da República de 1988, fruto da redemocratização do país.
Na esfera jurídica, a comunidade LGBTQI+ tem assegurada a criminalização da conduta discriminatória, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No âmbito da autolegislação, o estado de Alagoas e o município de Maceió, em manifesto exercício de democracia, editaram, respectivamente, o Decreto Estadual n. 58.187/2018 e a Decreto n. 8547/2018, que reafirmam o direito ao uso do nome social e ao reconhecimento de gênero.
A OAB-AL, através das citadas comissões, continuará acompanhando de perto para que o caso seja esclarecido.
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