OAB diz que portaria que determina comprovante de vacinação para alunos é inconstitucional

Publicado em 24/02/2022, às 16h28
Secom Maceió
Secom Maceió

Por Redação

Por meio de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB/AL), afirmou ser inconstitucional a portaria que determina a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 de crianças e adolescentes nas escolas de Maceió, assinada pela juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital. A portaria diz que as escolas devem solicitar aos pais ou responsáveis a apresentação, no prazo de 15 dias da solicitação, do comprovante de vacinação de alunos entre 5 e 17 anos.

"A Entidade [OAB] não pode deixar de se manifestar a respeito da ilegalidade da Portaria, visto que extrapola as suas competências legais e cria, para as escolas, a obrigação jurídica de exigir o passaporte de vacinação e prestar compulsoriamente informação às autoridades, algo incompatível com a natureza do ato administrativo", diz trecho do comunicado. "Portanto, por mais justificada que seja em seus legítimos fundamentos, a Portaria ofende de forma inequívoca um dos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito: o Princípio da Legalidade, por meio do qual ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei", afirma a entidade em outro trecho.

Leia a nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB/AL), por meio do seu Conselho Seccional, vem a público manifestar sua posição em relação à Portaria emitida pela Magistrada do Juizado Especial da Infância e Juventude, a qual determinou a obrigatoriedade de as instituições de ensino exigirem dos pais e responsáveis a comprovação de vacinação dos alunos.

Inicialmente, deve-se salientar que a OAB/AL é uma defensora intransigente do direito à vida, à saúde, à ciência e do sistema de vacinação púbica.

No entanto, por possuir também a missão institucional de defesa da ordem jurídica, a Entidade não pode deixar de se manifestar a respeito da ilegalidade da Portaria, visto que extrapola as suas competências legais e cria, para as escolas, a obrigação jurídica de exigir o passaporte de vacinação e prestar compulsoriamente informação às autoridades, algo incompatível com a natureza do ato administrativo.

Portanto, por mais justificada que seja em seus legítimos fundamentos, a Portaria ofende de forma inequívoca um dos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito: o Princípio da Legalidade, por meio do qual ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Apesar de considerar a Portaria ilegal, a Ordem repudia todo e qualquer ato ofensivo direcionado à pessoa da Magistrada alagoana, ao tempo em que lhe presta solidariedade e endossa a necessidade de conscientização dos pais sobre a importância da vacinação para o controle da pandemia.

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