Neste domingo (15), os brasileiros vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores dos mais de 5 mil municípios do país. O processo democrático é feito a cada 4 anos e todo mundo já está bem acostumado a apertar os números da urna e depois confirmar.
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Mas você sabe quais são as funções e os deveres dos prefeitos e vereadores em um município? Sabe quais direitos você pode cobrar deles? E você sabia que pode acompanhar de perto todas as contas e o destino do dinheiro público?
Entenda até onde as promessas de campanha podem ser cumpridas.
Como funcionam os dois Poderes
O governo municipal divide-se em dois poderes independentes entre si, o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores), e independentes aos poderes e órgãos da União e dos Estados.
As funções que competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de 1988. Um município pode formular suas próprias leis, desde que não entrem em conflito com as leis de outras esferas, e têm autonomia para editar suas próprias Leis Orgânicas, ou seja, a compilação dos direitos, poderes e prioridades municipais.
O Prefeito
Eleito a cada quatro anos, é o chefe do Poder Executivo do município, com funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
Suas principais responsabilidades são:
A utilização eficiente e transparente do dinheiro arrecadado pelo município também é papel do prefeito. A arrecadação se dá principalmente através de impostos municipais e de transferências da União e dos estados. Cabe aos vereadores a fiscalização dessa administração orçamentária. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.
A Prefeitura
A Prefeitura conta com o serviço de secretários (escolhidos pelo prefeito) e por servidores públicos, concursados ou indicados aos cargos. As funções são dividas em secretarias responsáveis pela administração de determinados setores, como por exemplo, a Secretaria de Obras; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação etc.
O vereador
O vereador desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.
A atividade legislativa do vereador permite as seguintes proposições à Câmara:
Proposta de Emenda à Lei Orgânica: O vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos vereadores da Casa.
Projetos de lei: É a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.
Projetos de resolução: São atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação. Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc.
Projetos de decreto legislativo: São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.
Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo: São proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.
Indicação ao Executivo e aos vereadores: É uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da indicação, o Vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.
Moções: É a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.
Requerimentos: É um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.
Parecer: É o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria.
Recurso: É a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa – Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.
Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa:
Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e pessoal: Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e o funcionamento das Comissões etc).
E judiciária:
Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade: Julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.