“Trata-se de uma ação promovida por José Aurélio Valporto de Sá Júnior, em face de Odebrecht”. É assim que começa a sentença que condenou em primeira instância a construtora Novonor, antiga Odebrecht, a indenizar a Braskem (BRKM5) em R$ 8 bilhões por abuso de poder de controle.
Valporto entrou com o processo contra a ex-Odebrecht no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em setembro de 2018 para fazer uma reivindicação rara nos tribunais brasileiros. Na posição de acionista minoritário da petroquímica, ele solicitou que a Novonor ressarcisse supostos prejuízos bilionários causados pela construtora no esquema deflagrado em 2014 pela Operação Lava-Jato. A Braskem é controlada pela construtora e, entre 2006 e 2014, o caixa da multinacional foi usado para pagamentos de propinas a políticos e executivos da Petrobras (PETR3; PETR4). Procuradas, Braskem e Novonor preferiram não se manifestar.
O caso é emblemático para o mercado brasileiro, cujas ações por abuso de poder de controle (quando o acionista majoritário usa sua influência e domínio de votos para favorecer interesses próprios) com resultado favorável aos minoritários, mesmo que em primeira instância, são difíceis de ver. Agora, o recurso dos advogados da Novonor deve terminar de ser julgado na 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo e deve seguir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Independentemente do resultado final, esse processo faz história. 'Foi a primeira ação por abuso de poder a gerar indenização, abrindo precedentes para queacionistas minoritários defendam seus direitos na hipótese de abuso de poder do acionista controlador”, afirma André Peris Câmara, da área societária do escritório Benício Advogados.
Valporto é um economista de 61 anos, nascido no Rio de Janeiro e acostumado a conflitos judiciais: nos tribunais de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro (TJ-RJ), ele é citado em pelo menos oito processos. A tendência ao enfretamento vem de berço – o pai dele, José Aurélio Valporto de Sá, liderou o 25º Batalhão Paraquedista e, mesmo sendo militar, chegou a processar em 1992 o então presidente da República Fernando Collor de Mello para tirar das mãos do mandatário – e comandante supremo das Forças Armadas, conforme a Constituição – a demarcação das terras indígenas Yanomami..."
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