A proporção do número de candidatos pardos e pretos nas Eleições Municipais de 2020 já alcança um índice de 49,9%, superando os 48,1% dos candidatos que se autodeclararam brancos nos pedidos de registro de candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador entregues à Justiça Eleitoral até o dia 26 de setembro. Nas Eleições Municipais de 2016, 51,45% dos candidatos se declararam brancos e 47,76% pardos ou pretos. Os dados podem ser consultados nas estatísticas eleitorais do pleito de novembro próximo.
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Os dados de registros de candidatos, que ainda estão em fase de consolidação para as eleições deste ano, informam que, no quesito cor/raça, cerca de 267 mil candidatos (48,1%) se disseram brancos, 219 mil (39,4%) se declararam pardos e 58 mil (10,5%) afirmaram ser pretos em 2020.
Já nas Eleições Municipais de 2016, houve 255.689 candidatos brancos (51,45%), 194.402 pardos (39,12%) e 42.916 (8,64%) candidatos pretos.
O TSE passou a coletar dados do quesito cor/raça (branca, parda, preta) dos candidatos a partir das Eleições Gerais de 2014.
Decisões do TSE e do STF
O aumento no número de candidatos pardos e pretos nas Eleições de 2020 vai ao encontro da decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 25 de agosto deste ano em favor da valorização das candidaturas de cidadãos da população negra.
Na sessão administrativa daquele dia, o TSE decidiu que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado de Fundo Eleitoral, e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros (pretos e pardos) que o partido apresentar para a disputa eleitoral.
A decisão do TSE foi tomada na análise de uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Ela perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra. Indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.
Efeitos
O TSE definiu que a medida somente valeria a partir das Eleições Gerais de 2022, devendo a divisão ser regulamentada por resolução da Corte. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao finalizar um julgamento virtual no dia 3 de outubro, que o posicionamento fixado pela Corte Eleitoral deve vigorar já nas Eleições Municipais deste ano.
Os ministros do STF acompanharam, em sua maioria, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) justamente em favor da imediata aplicação da divisão proporcional das verbas do FEFC e do tempo de propaganda levando em conta a quantidade de candidatos negros.
Momento histórico
Ao encerrar a sessão administrativa de 25 de agosto que examinou a consulta formulada pela deputada Benedita da Silva, o relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o momento histórico ali vivido, tanto para o Tribunal quanto para o país, no sentido de fortalecer a participação de candidatos negros na vida política brasileira.
“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou Barroso.
Na ocasião, o presidente do TSE afirmou que, ao endossar esse tipo de ação afirmativa, a Justiça Eleitoral está reparando injustiças históricas trazidas pela escravidão, assegurando a igualdade de oportunidade aos que começam a corrida da vida em grande desvantagem.
Segundo o ministro, a medida possibilita, ainda, que haja, cada vez mais, pessoas negras em posições públicas de destaque, servindo de inspiração e de motivação para os jovens que com elas se identificam.
“O racismo no Brasil não é fruto apenas de comportamentos individuais pervertidos; é um fenômeno estrutural, institucional e sistêmico. E há toda uma geração, hoje, disposta a enfrentá-lo”, destacou Barroso na oportunidade.
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